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09 / nov / 2023
ANP Atualiza Metas de Distribuição para 2023 no Âmbito do RenovaBio.

ANP Atualiza Metas de Distribuição para 2023 no Âmbito do RenovaBio.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou na última sexta-feira (3/11) as metas atualizadas para as distribuidoras de combustíveis em 2023, no contexto do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.

Embora as metas individuais para o ano já tivessem sido publicadas no início deste ano, elas foram revisadas para incorporar a parte não cumprida das metas estabelecidas para 2022, conforme exigido pela legislação em vigor.

O despacho contendo as metas individuais compulsórias atualizadas foi publicado no Diário Oficial da União. A ANP calcula essas metas com base na meta compulsóriaanual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis é determinada usando uma metodologia especificada na Resolução ANP nº 791/2019.

As distribuidoras cumprem essas metas por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos Créditos de Descarbonização (CBIOs), em quantidade correspondente às suas metas individuais. O prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 já se encerrou, e a ANP publicou os resultados em 19 de outubro.

Para aquelas distribuidoras que não cumpriram integralmente suas metas em 2022, a quantidade de CBIOs não aposentados foi acrescida às metas de 2023, conforme estabelecido pelo Decreto nº 9.888/2019. O prazo final para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 é 31 de março de 2024.

O RenovaBio é uma iniciativa que visa incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do Brasil. Por meio dessa política, o Conselho Nacional de Política Energética estabelece metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, as quais são desdobradas pela ANP em metas individuais compulsórias para os distribuidores. As distribuidoras, por sua vez, devem comprovar o cumprimento dessas metas por meio da compra e aposentadoria de CBIOs, ativos financeiros negociáveis em bolsa, derivados da certificação do processo produtivo de biocombustíveis, considerando os níveis de eficiência alcançados em relação às emissões.

Autor/Veículo: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

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