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13 / jun / 2023
ANP busca contribuições da sociedade para regulamentação do Gás Natural Comprimido.

ANP busca contribuições da sociedade para regulamentação do Gás Natural Comprimido.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizará consulta e audiência públicas para obter contribuições da sociedade em relação à regulamentação do Gás Natural Comprimido (GNC), em resposta ao atual crescimento do setor de gás natural no Brasil.

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou recentemente (7/6) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e definiu a realização de consulta e audiência públicas sobre uma minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007.

Essa nova resolução terá o objetivo de regulamentar as atividades de acondicionamento e movimentação de GNC a granel por meio de modalidades alternativas ao transporte dutoviário.

O propósito dessas consultas e audiências públicas é receber opiniões emanifestações da sociedade para desenvolver o instrumento regulatório mais adequado ao cenário atual de expansão do segmento de gás natural no país.

A revisão proposta busca preencher lacunas regulatórias, alinhar os termos e conceitos com a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), concentrar requisitos técnicos relacionados às instalações de GNC, atualizar o regulamento em relação à segurança operacional e remeter questões de comercialização do gás natural comprimido à Resolução ANP nº 52/2015, que já trata do assunto. O período de consulta pública será de 45 dias.

O Gás Natural Comprimido (GNC) é o gás natural que passa por processamento e é acondicionado em cilindros ou ampolas em temperatura ambiente e sob pressão que o mantenha no estado gasoso, conforme definido na Lei 14.134, de 8 de abril de 2021.

A atividade de distribuição de GNC a granel contribui para o desenvolvimento de novos mercados consumidores de gás natural, especialmente em regiões que não possuem acesso à infraestrutura dutoviária, promovendo a contínua expansão das redes de distribuição de gás natural canalizado pelas concessionárias estaduais.

Autor/Veículo: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

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