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12 / nov / 2020
A fiscalização chegou, e agora?

A fiscalização chegou, e agora?

A Operação de Olho na Bomba é um trabalho permanente realizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, cuja finalidade é coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos para garantir a livre concorrência e proteger os consumidores. ​

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas para análise.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de 05 anos, contados da data de cassação. ​

Unindo forças, recentemente o IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) passou a integrar a Operação de Olho na Bomba, apurando a responsabilidade da oficina encarregada da manutenção das bombas de combustíveis do Posto Revendedor, que poderá igualmente ter a sua autorização para manutenção de bombas cassada.

De acordo com um balanço realizado pela Secretaria da Fazenda, aproximadamente 1.140 postos tiveram suas inscrições estaduais cassadas desde a deflagração da operação, que se deu no ano de 2005.

Para que se tenha a exata dimensão da relevância dos trabalhos realizados, logo no primeiro ano 38% das amostras analisadas em laboratório apresentavam alguma desconformidade. Já no ano de 2010, este percentual recuou para apenas 4,96%, o que demonstra o êxito da operação.

As regiões com menor número de postos cassados e/ou funcionando com o amparo em medida liminar são: Araçatuba (DRT-9), com 31 Postos, e Presidente Prudente (DRT-10), com 34 Postos. Por outro lado, se verificou na Capital (DRT C I) que houveram mais de 154 postos caçados no decorrer da operação.

A fiscalização chegou, e agora?

1. Inicialmente, os Fiscais da Operação de Olho na Bomba coletarão 03 amostras dos combustíveis comercializados no local, um litro cada, sendo elas chamadas de:

a) Prova: que será encaminhada para análise pela UNICAMP;

b) Testemunha: que ficará com o estabelecimento fiscalizado, e;

c) Contraprova: que ficará com o Estado até o fim do processo.

2. Durante a fiscalização será realizada uma análise preliminar dos produtos coletado no estabelecimento, a qual indicará de antemão possíveis irregularidades nos combustíveis comercializados.

3. Comprovada a irregularidade pela UNICAMP terá o estabelecimento 05 dias úteis para requerer a análise da amostra previamente recolhida (testemunha).

4. Cumprido este procedimento, se for confirmada a fraude, a inscrição estadual do posto de combustíveis será cassada.

A cassação será divulgada no Diário Oficial e no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br).

A defesa técnica deve ser realizada tão logo constatada a irregularidade, mas cuidado, você só tem uma chance!

O Escritório Amaral Brugnorotto, nos últimos anos, tem atuado intensamente em todas as operações realizadas pelo Estado de São Paulo, e inclusive, nas fiscalizações realizadas no segundo semestre de 2018, conseguindo a anulação de TODOS os processos administrativos em que atuou.

O êxito em sua atuação se deu pelo dinamismo de sua equipe multidisciplinar (peritos, químicos, gestores de operações, assessores comerciais, especialistas focados nos estudos da ANP, entre outros), que foi capaz de constatar irregularidades na formação do próprio processo administrativo por culpa exclusiva da SEFAZ/SP, que acondicionava as amostras colhidas nos Postos incorretamente ou por período de tempo excessivo, o que só foi possível diante da expertise do Escritório.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 17 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autor: Diego José Ferreira da Silva, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduando em Direito Processual pela PUC MG - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio.

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