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04 / fev / 2021
Alterações regulatórias – O que os postos de combustível podem esperar para 2021?

Alterações regulatórias – O que os postos de combustível podem esperar para 2021?

Após um 2020 marcado pela forte retração no consumo dos combustíveis, espera-se que 2021 seja um ano de recuperação e que certamente trará grandes desafios para a revenda. Com o início das campanhas de vacinação, o retorno das aulas escolares e a volta parcial ao trabalho presencial, é previsto que haja um aumento na circulação de pessoas e, consequentemente, a elevação na demanda pelos combustíveis líquidos.

Mas não é só a expectativa pelo retorno à normalidade que deve estar no radar dos postos revendedores para este novo ano. É esperado que ainda em 2021 sejam abertas pela ANP uma série de consultas públicas que tratarão de temas que impactam diretamente a revenda de combustíveis.

Inicialmente previstas para serem realizadas em 2020, adiadas por conta da pandemia do coronavírus, as discussões no âmbito da agência reguladora voltaram a ocorrer em meados de 2020, algumas inclusive já em estágio final, como é o caso da Consulta Pública 17/2020[1] que trata da permissão para a venda direta de etanol pelas usinas aos postos de combustível.

Outro debate importante e que certamente resultará em maiores mudanças para os revendedores é a revisão da Resolução 41/2013[2], que regulamenta a atividade dos postos de gasolina. Quando da publicação da Agenda Regulatória 2020-2021 pela ANP[3], a agência destacou que o objetivo pretendido por esta ação é a atualização do marco regulatório da revenda varejista.

Dado que o último documento data de 2013, e que durante esses últimos 8 anos o setor sofreu significativas mudanças estruturais e comportamentais, tanto por parte dos revendedores como por parte dos consumidores, é esperado que haja diversas alterações com o objetivo de atualizar o arcabouço regulatório e trazer maior competitividade e isonomia entre os agentes regulados.

Dois dos principais temas que serão debatidos são (i) a análise de alternativas para a tutela regulatória de fidelidade à bandeira e (ii) a verticalização na cadeia de combustível. Quanto ao primeiro ponto, dispõe sobre a obrigatoriedade do posto revendedor, que opta por ostentar a imagem de alguma distribuidora, ser obrigado a comercializar combustíveis exclusivamente desta distribuidora optante. Já quanto a verticalização, a ANP discute a possibilidade de revogar a vedação à participação de distribuidoras no quadro social de postos revendedores, permitindo que essas distribuidoras possam operar postos de gasolina diretamente.

É esperado também que haja um debate sobre a permissão para venda de combustíveis através de sistema delivery pelos postos. A ANP já aprovou a realização de uma fase de testes e vem acompanhando a operação de uma empresa que vem prestando este serviço no Rio de Janeiro.

Além dos assuntos citados acima, são esperadas outras discussões como: (i) a necessidade de expressão dos preços dos combustíveis com três casas decimais (p. ex. R$ 2,356); (ii) o aumento dos requisitos para os ingressantes no mercado de revenda com a necessidade de comprovação de capital social integralizado mínimo e exigência de antecedentes criminais dos sócios.

Ou seja, o ano de 2021 guarda enormes desafios e discussões chave para a revenda varejista, que além de conviver com as incertezas geradas pela pandemia, deve agora ficar atenta a possíveis mudanças regulatórias que podem alterar a dinâmica competitiva do setor.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autor: Vitor Sabag Machado, Estagiário de Direito, Graduando pela Universidade Paulista e Graduado em Administração de empresas pela Universidade Paulista.

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