Publicações
Notícias
08 / jul / 2021
Amaral Brugnorotto participa de audiência pública Nº 7/2021 da ANP.

Amaral Brugnorotto participa de audiência pública Nº 7/2021 da ANP.

A Agência Nacional de Petróleo (ANP) realiza hoje (07/07) Audiência Pública nº 7/2021 para discutir a minuta de resolução que altera o marco regulatório de atividade de revenda varejista de combustíveis, com impactos sobre a atividade de transportador revendedor retalhista – TRR e distribuidor de combustíveis líquidos.

O objetivo da Consulta e Audiência Pública nº 7/2021 é obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução, identificando os aspectos relevantes da matéria e possibilitando a interessados (agentes econômicos, consumidor ou usuário) o encaminhamento de opiniões e sugestões, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações do órgão administrativo.

Em síntese, a minuta de resolução prevê as seguintes mudanças: i) tutela regulatória da fidelidade à bandeira; ii) abastecimento fora das instalações autorizadas à revenda; iii) hipótese de cancelamento de autorização de funcionamento por supressão de lacre de interdição; e iv) preços nas bombas de combustível.

Nesse sentido, o escritório Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados formulou algumas propostas de alteração à minuta original.

  1. Na venda delivery entendemos a necessidade de se incluir a venda de Diesel B no rol dos produtos possíveis ao agente revendedor que realize o abastecimento de veículos automotivos fora das instalações autorizadas à atividade regulada por ele desempenhada. Atualmente, a proposta diz respeito apenas à possibilidade de venda gasolina C e etanol hidratado fora das instalações, mas nada diz respeito ao Diesel B.

  1. Não obstante, o art. 2º modifica a redação do art. 20 da Resolução ANP nº 41/2013 que passa a prever a uniformização do preço de venda de combustíveis praticados pelas distribuidoras aos postos revendedores, devendo os preços serem expressos com duas casas decimais. Contudo, nada diz respeito aos preços da Distribuidora aos Revendedores, que possui mais de duas casas. Entendemos que a inserção de um parágrafo único neste dispositivo trará maiores benefícios ao Posto Revendedor, garantindo uniformidade na apresentação dos preços.

  1. Entendemos, ainda, que a instalação de até duas bombas medidoras de distribuidores diferentes deve existir, mas interligadas a compartimentos exclusivos (em razão de exibir marca comercial de um distribuidor de combustível), e não por tanque específico de armazenamento para o produto destinado, que poderia inviabilizar a própria implementação.

  1. Por fim, o art. 2º modifica o art. 31-A, § 9º da Resolução ANP nº 41/2013, determina que “O veículo utilizado para abastecimento fora das instalações autorizadas, deverá dispor dos materiais e equipamentos necessários à realização das análises relacionadas no item 3 do Regulamento Técnico da Resolução ANP nº 9 de 7 de março de 2007”. Convergindo com a alteração, justificamos a inserção de um material de extrema importância que corrobora com o intuito da norma, qual seja a medida aferidora de 20 litros, certificada pele Inmetro. Vejamos:

A Audiência Pública nº 7/2021 é extremamente importante para definição dos rumos de atuação da própria ANP, porquanto trata de questões relevantíssimas para o mercado de derivados de petróleo.

O escritório Amaral Brugnorotto está atento a toda e qualquer mudança advinda de órgãos regulatórios, atuando diligentemente em benefício de seus clientes.

Autor: Afonso Henrique Mativi, Assistente Jurídico na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

Afonso Henrique Mativi

Comente essa publicação

Fale Conosco