
ANP enfatiza a importância da atualização do cadastro societário por postos revendedores
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reitera a obrigatoriedade para todos os postos revendedores de combustíveis de manter atualizado o cadastro do seu quadro societário junto à Agência.
A ANP vem aprimorando o processo de verificação das informações cadastrais, realizando cruzamentos com dados de outros órgãos públicos para identificar possíveis inconsistências. Quando discrepâncias são encontradas, as empresas são notificadas para regularizarem sua situação apresentando documentos necessários, como a certidão da Junta Comercial que detalha as alterações societárias.
Os postos que falharem em atender aos requisitos regulatórios estão sujeitos a penalidades, incluindo a possibilidade de terem suas autorizações de funcionamento revogadas. Esta medida visa assegurar a transparência e a precisão das informações disponíveis ao público sobre o setor de combustíveis.
A exigência de atualização cadastral está prevista no artigo 11 da Resolução ANP nº 948/2023. Além disso, o artigo 3°, inciso V, da Lei n° 9.847/99, prevê multas que variam de R$ 20 mil a R$ 1 milhão para aqueles que fornecerem informações falsas ou manipuladas.
Como proceder com a atualização: os revendedores podem verificar suas informações cadastrais por meio da Consulta Posto Web da ANP. Caso identifiquem informações desatualizadas ou incorretas, devem proceder com a atualização através do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), acessível pela Central de Sistemas ANP (CSA).
Autor/Veículo: Ministério de Minas e Energia