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10 / jun / 2021
ANP estabelece especificações para o novo diesel verde.

ANP estabelece especificações para o novo diesel verde.

No último mês de maio de 2021, a Diretoria da ANP (Agência Nacional de Petróleo) publicou a Resolução nº 842, estabelecendo as especificações do novo Diesel Verde, bem como as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializarem esse combustível em território nacional.

Nos termos da novel Resolução, o Diesel Verde pode ser produzido através de diversas rotas e matérias-primas, tal como óleo vegetal, gordura animal, fermentação de carboidratos presentes em biomassa, oligomerização de etanol ou isobunatol, dentre outros.

A atenção e cuidado são redobrados quanto o assunto é o HVO (Hydrotreated Vegetable Oil), inserido dentro do contexto do novo Diesel Verde, capaz de praticamente zerar a emissão de CO² durante o seu consumo, além de reduzir em larga escala os Hidrocarbonetos, Monóxido de Carbono e Óxidos de Nitrogênio.

Em ambas as formas e origens, o novo combustível continua marcado pela ausência de petróleo e derivados.

O estabelecimento das novas diretrizes deste biocombustível passou por consulta pública em setembro de 2020, dividindo opiniões entre os produtores de biodiesel, setor de distribuição e refino, distribuidoras e postos revendedores.

Desde o ano passado, a Petrobras tem sinalizado perante as autoridades brasileiras a intenção de lançar um combustível feito a partir do coprocessamento de um diesel fóssil com óleos vegetais e gorduras animais, afirmando ter concluído com sucesso os testes em escala industrial em suas refinarias para a produção de um “diesel renovável”.

Segundo estudos realizados por especialistas, utilizados e divulgados pela própria ANP, o novo Diesel Verde reduz cerca de 70% das emissões de poluentes comparado ao combustível fóssil comum, o que é muito comemorado pelos ambientalistas nacionais e estrangeiros frente o crescente e preocupante índices de poluição.

O largo benefício ambiental indica que essa nova modalidade sustentável possui sólidas chances de avançar no consumo doméstico, além de ganhar ainda mais espaço no mercado internacional, sobretudo após as diretrizes recentemente adotadas pelo Mercosul.

Da Califórnia ao Texas as soluções empregadas pelas refinarias americanas não têm sido diferentes, em razão da produção de um novo combustível sem petróleo em sua formação, em prol de uma opção mais limpa à versão convencional.

Tamanho o benefício que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) do Ministério de Minas e Energia (MME) já concluiu e divulgou estudos favoráveis sobre a adoção e evolução do novo Diesel Verde em solo brasileiro.

É importante que se diga que por ora o novo Diesel Verde não chega para brigar ou disputar espaço com o Biodiesel, mas sim para se unir a ele na tentativa de afastar o poluente diesel produzido a base de petróleo.

Embora o Brasil já possua importantes estudos e conclusões sobre o novo Diesel Verde, totalmente ao encontro com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) que trata a Lei nº 13.576 de 26/12/2017, ainda não há previsão concreta para a produção e implementação dessa nova alternativa sustentável, que certamente continuará sendo alvo de acirrado crivo dos especialistas.

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Kaio Nabarro Giroto, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP. Membro convidado da ANADD.

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