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04 / jun / 2021
ANP inicia processo para alterar regras dos postos revendedores.

ANP inicia processo para alterar regras dos postos revendedores.

Depois de um longo período de espera, a ANP (Agência Nacional do Petróleo) abriu a Consulta Pública 7/2021 que tratará das mudanças no marco regulatório da revenda varejista de combustível.

Inicialmente prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2020, postergada por conta da pandemia do coronavírus, as alterações regulatórias que serão debatidas podem afetar diretamente a dinâmica do setor varejista.

Confira abaixo as principais mudanças propostas pela ANP:

  1. Preços por litro do combustível com duas casas decimais:

A atual Resolução 41/2013 dispõe que o preço dos combustíveis deve ser expresso com três casas decimais. Porém, alguns estados possuem legislação específica que conflita com este regramento, determinando a comercialização somente com duas casas após a vírgula. Com o objetivo de dar maior segurança jurídica e estabilidade à revenda varejista, a ANP propõe a eliminação do terceiro dígito.

  1. Liberação para comercialização de combustíveis via delivery:

Atualmente vedada pela Resolução 41/2013, a ANP está propondo a liberação da comercialização de combustíveis fora das instalações do posto revendedor. Para tanto, o revendedor deverá atender algumas condições estabelecidas pela agência e só poderá realizar a venda após a outorga de autorização específica pela ANP.

  1. Flexibilização da tutela regulatória de fidelidade à bandeira:

Talvez a mais polêmica das alterações, a ANP propõe que, em novos contratos firmados entre posto de combustíveis e distribuidoras bandeiradas, o revendedor possa optar pela instalação de até duas bombas interligadas a tanques exclusivos e específicos para a comercialização de combustíveis de outra distribuidora a qual não ostente a marca. Desta forma, o revendedor deverá retirar toda e qualquer comunicação visual da distribuidora a qual se vinculou e identificar de forma clara e precisa a origem do combustível.

  1. Cancelamento da autorização de operação em caso de rompimento de lacre interditório:

A agência propõe que seja cancelada a autorização de operação do posto revendedor que romper o lacre inderditório, visando impedir cautelarmente que o agente irregular adquire produto e continue a operar.

As discussões quanto a estas e outras alterações constantes na Resolução 41/2013 devem terminar ainda neste ano. Esta prevista para o dia 07/07/2021 a realização de Audiência Pública para debater as mudanças regulatórias e subsidiar a agência nas tomadas de decisão.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autor: Vitor Sabag Machado, Estagiário de Direito, Graduando pela Universidade Paulista e Graduado em Administração de empresas pela Universidade Paulista.

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