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14 / abr / 2022
Aprovação do Projeto da Lei 1.472/2021 pelo Senado.

Aprovação do Projeto da Lei 1.472/2021 pelo Senado.

Considerando o momento atual mundialmente vivenciado, relacionado a guerra entre Ucrânia e Rússia, responsável por diretamente implicar no aumento do preço da gasolina no nosso país deu-se início a discussão quanto a adoção de medidas, com o fim de minimizar os danos causados a população em geral.

É de conhecimento geral que no dia 11 de março de 2022 (sexta-feira) a Petrobrás anunciou o aumento de 18,8% no preço da gasolina e de 24,9% no preço do diesel, e com isso se desencadeou diversos protestos em torno de todo o país, dirigidos principalmente pela classe de motoristas de aplicativos e caminhoneiros.

No entanto, o Senado havia aprovado ainda no dia 10 de março de 2022 o Projeto de Lei 1.472/2021, responsável por alterar a forma de cálculo do preço dos combustíveis, além de criar uma Conta de Estabilização dos Preços de Combustíveis (CEP), dentre outras questões. Esse fundo tem como objetivo servir como mecanismo de amortecimento contra variação do preço do petróleo no mercado internacional.

De maneira mais simples, uma das intenções do projeto é reduzir o valor dos combustíveis nos postos e, com isso, evitar a oscilação de preços para o consumidor.

O raciocínio da Conta de Estabilização será controlar a baixa, postergando a queda dos preços, para posteriormente retardar a alta dos preços, contendo as variações a curto prazo.

Além disso, o projeto também prevê a criação do auxílio-gasolina, no valor de R$ 100,00 a R$ 300,00, para taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativos com renda de até 3 (três) salários mínimos.

O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados para ser submetido a nova votação, no entanto, trata-se de tema de grande relevância e urgência que poderá ser objeto de votação em breve.

É sempre importante estarmos atentos as medidas adotadas pelo nosso governo, a fim de que saibamos exatamente quais passos têm sido dados em momentos de grande instabilidade como o atual, sendo assim, caso tenha dúvidas a respeito de outras questões relacionadas ao tema, ora discutido, procure um especialista para uma melhor orientação.

Andreia Sartori Falcão, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Antônio Eufrásio de Toledo.

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