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25 / nov / 2021
As multas contratuais são passíveis de análise judicial?

As multas contratuais são passíveis de análise judicial?

Os contratos de modo geral são feitos para serem cumpridos em sua integralidade, no entanto, é cediço que a realidade nem sempre é essa, em razão de diversos fatores que podem vir a surgir ao longo da relação negocial capazes de impedir o cumprimento total dos contratos.

E, quando o inadimplemento acontece é que os contratantes passam a dar maior atenção as cláusulas que disciplinam as multas contratuais.

Especificamente nos contratos mercantis de distribuição de combustíveis, as multas normalmente estão atreladas ao volume remanescente ou a uma tabela previamente constante do contrato, e quase sempre resultam em valores de grande magnitude.

Para tais situações e outras que evidenciem desproporcionalidades da Cláusula Penal, o Código Civil prevê no artigo 413 que o juiz deve reduzir equitativamente a penalidade contratual se a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, em razão da natureza e da finalidade do negócio.

Desta forma, o legislador trouxe uma saída para aqueles contratos que preveem cláusulas penais impraticáveis.

Destaca-se que a palavra equidade tem como sinônimo “julgamento justo”, sendo assim, o juiz deverá analisar todo contexto envolvendo o negócio jurídico firmado entre as partes, para que consiga concluir pela justiça no momento em que for fixar novo valor a multa.

Por fim, destaca-se que na IV Jornada de Direito Civil já se discutiu a respeito da natureza da norma em comento, se se tratava de mera faculdade ou dever do magistrado em realizar a revisão do valor da multa. Concluiu-se por meio do enunciado 356/CJF/STJ que trata-se de dever do juiz, ou seja, não é uma escolha a ele conferida, mas sim uma obrigação.

Neste tocante, a análise do caso concreto torna-se importantíssima para a adequação da Cláusula Penal, a fim de que seja possível examinar a viabilidade da aplicação do artigo 413 do Código Civil. Assim como já comentamos em outras matérias, temos casos em que a multa é reduzida cerca de 97% do valor original.

Por esta razão, sempre procure um especialista!

Andreia Sartori Falcão, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Antônio Eufrásio de Toledo.

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