As multas contratuais são passíveis de análise judicial?
Os contratos de modo geral são feitos para serem cumpridos em sua integralidade, no entanto, é cediço que a realidade nem sempre é essa, em razão de diversos fatores que podem vir a surgir ao longo da relação negocial capazes de impedir o cumprimento total dos contratos.
E, quando o inadimplemento acontece é que os contratantes passam a dar maior atenção as cláusulas que disciplinam as multas contratuais.
Especificamente nos contratos mercantis de distribuição de combustíveis, as multas normalmente estão atreladas ao volume remanescente ou a uma tabela previamente constante do contrato, e quase sempre resultam em valores de grande magnitude.
Para tais situações e outras que evidenciem desproporcionalidades da Cláusula Penal, o Código Civil prevê no artigo 413 que o juiz deve reduzir equitativamente a penalidade contratual se a obrigação principal do contrato tiver sido parcialmente cumprida, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, em razão da natureza e da finalidade do negócio.
Desta forma, o legislador trouxe uma saída para aqueles contratos que preveem cláusulas penais impraticáveis.
Destaca-se que a palavra equidade tem como sinônimo “julgamento justo”, sendo assim, o juiz deverá analisar todo contexto envolvendo o negócio jurídico firmado entre as partes, para que consiga concluir pela justiça no momento em que for fixar novo valor a multa.
Por fim, destaca-se que na IV Jornada de Direito Civil já se discutiu a respeito da natureza da norma em comento, se se tratava de mera faculdade ou dever do magistrado em realizar a revisão do valor da multa. Concluiu-se por meio do enunciado 356/CJF/STJ que trata-se de dever do juiz, ou seja, não é uma escolha a ele conferida, mas sim uma obrigação.
Neste tocante, a análise do caso concreto torna-se importantíssima para a adequação da Cláusula Penal, a fim de que seja possível examinar a viabilidade da aplicação do artigo 413 do Código Civil. Assim como já comentamos em outras matérias, temos casos em que a multa é reduzida cerca de 97% do valor original.
Por esta razão, sempre procure um especialista!
Andreia Sartori Falcão, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Antônio Eufrásio de Toledo.