Aumento injustificado no preço do combustível pode ocasionar multa aos Postos de Combustíveis.
O Posto Revendedor de combustíveis pode alterar seus preços antes do prazo oficial estabelecido pela Petrobras para reajuste?
A resposta é, depende.
O aumento do preço do combustível, à princípio, não pode ser considerado ilegal dada a liberalidade do posto revendedor em colocar o preço final observando fatores, tais como, valor pago, carga tributária envolvida, custo de importação e tantas outras causas consideradas determinantes para estabelecer o preço a ser fixado na bomba.
Entretanto, o aumento desenfreado do combustível neste último ano, tem levado alguns revendedores a aproveitarem da situação colocando preço reajustado em produto mantido em estoque e pago mais barato, isso sim é considerado ilegal.
Se restar comprovado que o reajuste dos produtos se deu de forma injustificada e excessiva, lesando o consumidor, o aumento poderá ser considerado abusivo e o posto revendedor ser até multado por essa prática.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor apresenta um rol exemplificativo de práticas abusivas que são vedadas em uma relação de consumo, dentre elas importante citar os seguintes incisos, que enquadram a presente questão:
V. exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X. elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Nesse sentido, segundo o PROCON- órgão fiscalizador, o aumento só deve ser repassado ao consumidor, quando o combustível já foi adquirido com o valor mais elevado. Portanto, os postos revendedores não devem se aproveitar de anúncio de aumento para reajustar preços de combustíveis mantidos em estoque que foram adquiridos por preços menores.
O PROCON em que pese não ser um órgão regulador de preços, tem como principal função coibir práticas abusivas em desfavor do consumidor.
Assim, com base no artigo 55, parágrafo 4º da Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor o PROCON pode notificar os postos revendedores de combustíveis a apresentar esclarecimentos, bem como, documentos comprobatórios, sob pena de desobediência, de modo a justificar o aumento súbito do combustível comercializado, tais como:
i. Nota fiscal de compra;
ii. Nota fiscal de venda.
Constatada a irregularidade nos preços de compra e venda, o PROCON dará início a um processo administrativo, podendo ao final, autuar o posto revendedor, lhe aplicando multa pela prática abusiva.
Autor: Renata Marques Costa Oliveira, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Universidade do Oeste Paulista de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino- ITE Bauru/ SP.