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30 / nov / 2021
Câmara aprova MP que autoriza postos a comprar etanol diretamente de produtores.

Câmara aprova MP que autoriza postos a comprar etanol diretamente de produtores.

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (25), a Medida Provisória 1063/21, que autoriza os postos de combustíveis a comprarem álcool combustível (etanol hidratado) diretamente de produtores e importadores. Os distribuidores poderão continuar atuando. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do texto do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que incorpora trechos da MP 1069/21, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol e as empresas comercializadoras desse combustível.

Augusto Coutinho afirmou que a medida aprovada tem pontos inovadores para diminuir o custo dos combustíveis. "A usina pode vender para os postos da região, barateando os custos de frete", espera.

A MP 1069/21, ainda pendente de votação, permitiu a antecipação das regras da MP 1063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores poderão vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Devido às mudanças de comercialização propostas, muda também a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas. Se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista ou TRR fizerem a importação, terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor.

No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins. A regra se aplica ainda às alíquotas ad valorem, fixadas por metro cúbico.

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, a MP acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa (sem acumular os tributos ao longo da cadeia produtiva) poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

O relator incorporou ainda, da MP 1069/21, regras para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol. Essas cooperativas não poderão descontar da base de cálculo desses tributos os valores repassados aos associados, devendo estes fazerem a dedução.

Autor/Veículo: Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis)

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