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18 / fev / 2022
Case de sucesso. Após concessão de liminar, posto de combustíveis é autorizado e volta as atividades

Case de sucesso. Após concessão de liminar, posto de combustíveis é autorizado e volta as atividades

Em recente caso patrocinado pelo Escritório Amaral Brugnorotto, Posto Revendedor que foi alvo da “Operação Combustão”, deflagrada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, retomou a operação após ter sua Inscrição Estadual Cassada pela Delegacia Tributária no interior de São Paulo.

A Operação Combustão teve como objetivo verificar a regularidade cadastral dos estabelecimentos e o atendimento ao cumprimento de suas obrigações acessórias. Os estabelecimentos investigados são suspeitos de emitirem documentos fiscais que não correspondem a operações reais, simulando a venda de óleo diesel.

Inúmeros Processos Administrativos foram instaurados pela Sefaz/SP, e em alguns casos, os estabelecimentos foram apenados com a perda da eficácia de sua Inscrição Estatual. Contudo, da decisão que determina a cassação da Inscrição Estadual cabe recurso administrativo ao superior hierárquico, todavia, sem que exista efeito suspensivo; isso quer dizer que a decisão proferida pelo Delegado Regional Tributário estaria vigente mesmo com a interposição de recurso.

Diante deste cenário, a questão foi levada ao Poder Judiciário, dado que sem a referida Inscrição Estadual o Posto Revendedor é impedido de operar, criando um cenário prejudicial não somente ao Posto, mas também a todos os parceiros comerciais e consumidores.

Além disso, outros assuntos mais específico à infração foram levados, demonstrando-se preliminarmente a flagrante irregularidade do procedimento fiscal, baseado não apenas nas provas, mas também no enquadramento jurídico utilizado pela SEFAZ/SP.

Através da propositura de Ação Judicial patrocinada pelo Escritório Amaral Brugnorotto com pedido de Liminar, o Magistrado, sensível a complexidade da questão, acatou os argumentos do Posto Revendedor e determinou que ao recurso administrativo deveria ser emprestado o efeito suspensivo até a sua decisão definitiva. Isso permitiu que o Posto Revendedor retomasse a operação imediatamente enquanto se discute a irregularidade da conduta do Estado de São Paulo.

Nas palavras do Juiz de Direito:

Por outro lado, a penalidade aplicada impede o funcionamento do estabelecimento autor com repercussão para outros comerciantes que atuam no local, assim como para os empregos gerados por essas atividades. Esta circunstância tem maior relevância considerando a atual situação de pandemia que atinge os trabalhadores.

É muito importante ficar atento às medidas administrativas tomadas e, principalmente, sempre consulte um profissional especializado na área.

Autor: Afonso Henrique Mativi, Assistente Jurídico na Amaral Brugnorotto Sociedadede Advogados, bacharelando em direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.

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