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07 / mai / 2021
CCJ aprova venda direta de etanol a postos revendedores.

CCJ aprova venda direta de etanol a postos revendedores.

Na última quarta-feira (05) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta legislativa (PDC 978/18) que pretende a sustação de parte da Resolução 43/2009 da ANP, que limita o comércio de Etanol Combustível aos Postos Revendedores.

Conforme já analisamos em outras ocasiões em nosso site – matérias Consulta pública sobre venda direta de etanol, Venda Direta de Etanol volta a ser Discutida em Brasília e Venda Direta de Etanol a Posto Revendedor deve ocorre até o final do ano de 2020 – a concentração da venda de Etanol apenas às Distribuidoras diminui muito a eficiência de mercado e aumenta a cadeia de Distribuição de Combustível.

Com a aprovação do projeto de Lei, permitir-se-á que o Posto Revendedor adquira combustível Etanol direto das Usinas, sem precisar de uma Distribuidora de Combustível para realizar essa intermediação.

Os elos da cadeia de produção e distribuição de combustível precisam de maior agilidade e eficiência. Com a eliminação de um ponto indiferente para a distribuição do Etanol, denominado por vezes de “frete morto”, que ocorre com a venda do hidratado que sai da usina, vai para as bases da Distribuidora e volta para um posto perto da usina, elimina-se não só essa hipótese irracional de distribuição do combustível, garantindo maior agilidade, como também os custos envolvidos na operação e a livre concorrência e livre iniciativa.

Como sabemos, não há diferença entre o etanol adquirido das Distribuidoras ou daquele que, com a aprovação do projeto em discussão, poderá ser adquirido diretamente das Usinas, daí porque não faz sentido manter a concentração das vendas destes produtos apenas para as Distribuidoras. Deverá o Posto Revendedor ter o direito, também, de adquirir direto da Usina.

Como bem pontuou o relator do projeto (Deputado Silva Costa Filho – Republicanos-PE), as restrições à comercialização do etanol constantes do ato da ANP vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência. Segundo o deputado, com a venda direta "haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool”. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Tauan Galiano Freitas, Advogado Sócio na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil.

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