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30 / jul / 2021
Conheça a proposta da ANP mais discutida neste mês.

Conheça a proposta da ANP mais discutida neste mês.

Aconteceu no último dia 07 de julho a audiência pública promovida pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) para debater alterações na Resolução 41/2013 que regulamenta e estabelece os requisitos para a atividade do posto revendedor de combustível.

Dentre todas as alterações propostas pela agência reguladora, talvez a mais polêmica seja a flexibilização da chamada tutela de fidelidade à bandeira, mecanismo que determina que postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustível só possam armazenar, comprar e revender combustíveis desta mesma distribuidora.

Em suma, a ANP está propondo uma mudança significativa na estrutura do mercado, permitindo que postos bandeirados possam instalar até duas bombas de combustíveis destinadas à comercialização de combustíveis adquiridos de distribuidora diversa daquela que o revendedor optou por se vincular.

Como era de ser esperado, as grandes distribuidoras de combustíveis do país, em discurso uníssono, se posicionaram contrárias a proposta da agência, com argumentos de que a mudança resultará em prejuízos aos consumidores, alegando que estes realizam a escolha de abastecer em determinado posto muito por conta da qualidade garantida pela marca exposta pelo estabelecimento comercial.

Desconsideram, porém, que o combustível comum comercializado pelos postos revendedores bandeirados e não bandeirados é exatamente o mesmo, oriundo das mesmas refinarias e/ou bases de armazenamento, ou seja, possuem as mesmas especificações e padrões definidos pela ANP, sem nenhuma distinção. Logo não se sustenta qualquer argumento no sentido de que o combustível comum fornecido pela distribuidora A é diferente ou de melhor qualidade do que o fornecido pela distribuidora B.

Experiências internacionais, como por exemplo a vivenciada em Portugal, demonstram que os consumidores muitas vezes realizam a escolha do posto para o abastecimento do seu veículo em função da racionalidade econômica, optando por aquele com melhor preço de venda. Portanto, a permissão para o posto bandeirado também revender combustíveis de outra distribuidora aumenta o leque de opções para o consumidor, que poderá ser beneficiado por eventuais reduções no preço dos combustíveis.

Fato certo é que esta inovação resultará em aumento na competição pelo fornecimento de combustíveis aos postos bandeirados, que representam hoje cerca de 50% do mercado. Com as cláusulas de exclusividade e a tutela de fidelidade à bandeira vigente, estes estabelecimentos ficam a mercê dos preços definidos pela distribuidora que se vinculou, não sendo possível negociar e ou cotar com outros fornecedores. A abertura do mercado proposta pela ANP certamente afrouxará esta situação.

Porém, para que a proposta da agência tenha sucesso, será necessário a realização de campanhas de esclarecimento aos consumidores quanto a homogeneidade dos combustíveis comuns. Somente assim o cliente poderá tomar a melhor decisão que se adequem ao seu racional de consumo, seja pela escolha do posto de confiança, seja por aquele que apresente o menor preço.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autor: Vitor Sabag Machado, Estagiário de Direito, Graduando pela Universidade Paulista e Graduado em Administração de empresas pela Universidade Paulista.

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