Publicações
Notícias
22 / jul / 2021
Conheça as principais normas que estão sendo verificadas na atual

Conheça as principais normas que estão sendo verificadas na atual "OPERAÇÃO PETRÓLEO REAL" .

A Operação Petróleo Real, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conta com o auxílio do PROCON, IPEM dentre outros órgãos e já vistoriou mais de 2.000 postos de combustíveis até o momento.

As visitas tem resultado em uma série de autuações, que este escritório já tem defendido, e, inclusive, levado à prisão em flagrante de alguns empresários do ramo.

O principal objetivo da operação é proteger o consumidor, combatendo irregularidades quanto à qualidade dos combustíveis vendidos, a validade dos produtos, a integridade das bombas, a transparência na composição dos preços, a aferição da quantidade de combustível que sai das bombas, documentação de regularidade do estabelecimento, além de possíveis infrações administrativas e criminais.

Durante a fiscalização serão verificados o cumprimento de leis, decretos e resoluções que visam proteger o consumidor. Veja o checklist que tem acompanhado os órgãos nesse processo fiscalizatório:

  1. Decreto Federal n. 10634/2021- dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em todo o território nacional.

  1. Artigo 1º da Lei Federal nº. 12.291/2010 - Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

  1. Artigos 4º, 6º, inciso III e 31 do Código de Defesa do Consumidor/ Artigo 13, inciso I, do decreto nº. 2.181/97/ Artigos 2º, 4º, 5º, 6º, inciso I do Decreto nº. 5.903- Que trata dos produtos sem preço.

  1. Artigos 4º, incisos I e II, alínea “d”, 6º, inciso I, II, 8º, 18º, parágrafo 6º e 56, inciso III do Código de Defesa do Consumidor- que dispõe sobre os produtos vencidos ou sem validade.

  1. Decretos Municipais que trate da necessidade de afixação de cartaz ou letreiro com informação do percentual da diferença entre preços de gasolina e do etanol.

  1. Artigos 1º e 8º da resolução da ANP 9//2007 e itens 3 e 4 do regulamento técnico da ANP 1/2007- que dispõem que o revendedor varejista fica obrigado a realizar análises mencionadas no item 3 do regulamento técnico, sempre que solicitado pelo consumidor, bem como manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.

  1. Artigo 24 da resolução da ANP nº. 41 de 05/11/2013- que dispõe que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva a origem do combustível automotivo comercializado.

  1. Artigo 22, inciso XIV da resolução da ANP nº. 41 de 05/11/2013- dispõe que deve manter no revendedor varejista de combustíveis automotivos a documentação de movimentação de combustíveis automotivos, bem como disponibilizar as agentes de fiscalização, no ato da fiscalização, as 3 (três) últimas notas fiscais de aquisição dos combustíveis automotivos.

Àqueles que forem identificados violando quaisquer das leis, decretos e resoluções acima mencionados, serão autuados, devendo responder pela infração cometida.

Portanto, se você fornecedor identificou alguma irregularidade que se enquadre no checklist acima mencionado e deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autora: Renata Marques Costa Oliveira, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Universidade do Oeste Paulista de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino- ITE Bauru/ SP.

Comente essa publicação

Fale Conosco