Conheça as principais normas que estão sendo verificadas na atual "OPERAÇÃO PETRÓLEO REAL" .
A Operação Petróleo Real, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, conta com o auxílio do PROCON, IPEM dentre outros órgãos e já vistoriou mais de 2.000 postos de combustíveis até o momento.
As visitas tem resultado em uma série de autuações, que este escritório já tem defendido, e, inclusive, levado à prisão em flagrante de alguns empresários do ramo.
O principal objetivo da operação é proteger o consumidor, combatendo irregularidades quanto à qualidade dos combustíveis vendidos, a validade dos produtos, a integridade das bombas, a transparência na composição dos preços, a aferição da quantidade de combustível que sai das bombas, documentação de regularidade do estabelecimento, além de possíveis infrações administrativas e criminais.
Durante a fiscalização serão verificados o cumprimento de leis, decretos e resoluções que visam proteger o consumidor. Veja o checklist que tem acompanhado os órgãos nesse processo fiscalizatório:
- Decreto Federal n. 10634/2021- dispõe sobre o direito de os consumidores receberem informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis em todo o território nacional.
- Artigo 1º da Lei Federal nº. 12.291/2010 - Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
- Artigos 4º, 6º, inciso III e 31 do Código de Defesa do Consumidor/ Artigo 13, inciso I, do decreto nº. 2.181/97/ Artigos 2º, 4º, 5º, 6º, inciso I do Decreto nº. 5.903- Que trata dos produtos sem preço.
- Artigos 4º, incisos I e II, alínea “d”, 6º, inciso I, II, 8º, 18º, parágrafo 6º e 56, inciso III do Código de Defesa do Consumidor- que dispõe sobre os produtos vencidos ou sem validade.
- Decretos Municipais que trate da necessidade de afixação de cartaz ou letreiro com informação do percentual da diferença entre preços de gasolina e do etanol.
- Artigos 1º e 8º da resolução da ANP 9//2007 e itens 3 e 4 do regulamento técnico da ANP 1/2007- que dispõem que o revendedor varejista fica obrigado a realizar análises mencionadas no item 3 do regulamento técnico, sempre que solicitado pelo consumidor, bem como manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento.
- Artigo 24 da resolução da ANP nº. 41 de 05/11/2013- que dispõe que o revendedor varejista de combustíveis automotivos deverá informar ao consumidor, de forma clara e ostensiva a origem do combustível automotivo comercializado.
- Artigo 22, inciso XIV da resolução da ANP nº. 41 de 05/11/2013- dispõe que deve manter no revendedor varejista de combustíveis automotivos a documentação de movimentação de combustíveis automotivos, bem como disponibilizar as agentes de fiscalização, no ato da fiscalização, as 3 (três) últimas notas fiscais de aquisição dos combustíveis automotivos.
Àqueles que forem identificados violando quaisquer das leis, decretos e resoluções acima mencionados, serão autuados, devendo responder pela infração cometida.
Portanto, se você fornecedor identificou alguma irregularidade que se enquadre no checklist acima mencionado e deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato.
A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.
Autora: Renata Marques Costa Oliveira, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Universidade do Oeste Paulista de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino- ITE Bauru/ SP.