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06 / out / 2020
Consulta pública sobre venda direta de etanol.

Consulta pública sobre venda direta de etanol.

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou no dia 01/10 consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e, então, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado. A audiência pública sobre o tema ocorrerá em data ainda a ser definida, por videoconferência.

As possibilidades de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia, foram motivadas pela greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento.

O tema vem sendo amplamente discutido pela Agência desde a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e a criação de grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.

Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado. De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na Agência e estaria vinculado ao fornecedor de EHC. Possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.

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