Contrato Bonificação – Você sabe o que é?
O contrato de bonificação ocorre entre a distribuidora e o posto de gasolina, é um dos contratos mais comuns do mercado de combustíveis.
O objetivo do contrato de bonificação é o pagamento de um prêmio, também conhecido como bônus, para que o posto revendedor conceda exclusividade para a revenda de uma determinada litragem de combustíveis da distribuidora.
Desse modo, a natureza jurídica da bonificação é a de sanção premial (compensatórias), ou seja, o pagamento de um benefício econômico pelo cumprimento do contrato.
O posto de gasolina não poderá comercializar produtos de outras marcas ou bandeiras, durante todo o prazo do contrato ou até o cumprimento total da litragem (galonagem contratada). Nesse sentindo, o cálculo da bonificação é mediante a definição de um valor (em centavos) por litro de combustível e multiplicado pelo volume total contratado.
A bonificação pode ocorrer em dois tipos: bonificação antecipada e bonificação por desempenho efetivo, também conhecida de bonificação postecipada.
Assim, a bonificação antecipada a distribuidora antecipa um valor ou bônus ao posto de gasolina, pelo futuro cumprimento do volume contratado, e caso no final do contrato não seja cumprida a litragem total contratada, o revendedor terá de devolver proporcionalmente o valor da bonificação com juros e correção monetária, podendo a depender do caso, incidir a previsão de multa.
No que tange a bonificação postecipada, primeiro se atinge as metas de volume previstas no contrato e posteriormente, o posto de gasolina receberá o valor da bonificação, portanto, o pagamento somente é feito depois de cumprido certo volume e poderá ser ajustado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou até mesmo ao fim do contrato, conforme liberalidade e interesse das partes contratantes em cada caso.
Ressalta-se que, a maior parte das distribuidoras de combustíveis ainda estão adotando o modelo de bonificação antecipada.
E qual seria a mais vantajosa para o posto de gasolina?
É necessário ter muita cautela na hora de escolher o tipo de bonificação, levando-se em consideração a sua real capacidade de venda da litragem contratada.
A bonificação antecipada tem como vantagem o recebimento antecipado do valor, logo, gera maior disponibilidade financeira para os postos de gasolina, em contra partida, a bonificação postecipada não terá esse benefício, porém não assume o risco de devolução dos valores ao final, caso não seja cumprido os volumes ajustados.
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Autora: Isabella C. Oliveira Merino, Advogada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UniDomBosco e Curso de Extensão em LGPD pela PUC/SP.