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13 / jan / 2022
Cuidado! O cadastro de seu posto revendedor perante a ANP está atualizado?

Cuidado! O cadastro de seu posto revendedor perante a ANP está atualizado?

O cadastro do Posto de Combustíveis deve sempre estar atualizado perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP). Quaisquer alterações nas instalações do posto, como a substituição de tanques ou mudança nos bicos, e em seus dados cadastrais deve ser obrigatoriamente informado à ANP no prazo de até 30 (trinta) dias.

Quando a alteração se referir à opção de exibir ou não a marca comercial de um distribuidor de combustíveis, ou troca de bandeira, o procedimento é diferente: O revendedor deve primeiramente solicitar a atualização cadastral informando a mudança da bandeira e, após o seu deferimento (e indicação da mesma no Consulta Web), terá até 15 (quinze) dias para efetuar as alterações visuais correspondentes à nova situação.

E, no caso de alterações de endereço e/ou sócio, o cadastro mesmo deve ser atualizado junto à Receita Federal anteriormente ao envio da ficha, não sendo passível de mudança pelo sistema da ANP.

Desde 2017 a ANP somente aceita atualização cadastral por meio digital, através do sistema SRD-PR - Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores, que pode ser acessado pelo próprio posto revendedor ou através de procuração, como é o caso quando a Amaral Brugnorotto atua representando os seus clientes.

Mas, calme! Nem todas as alterações devem ser informadas à ANP. As alterações físicas no posto, como instalação de loja de conveniência, troca de bombas sem alteração do produto comercializado, ou reformas no escritório não necessitam de comunicação à Agência.

É necessário ficar atento às especificidades de cada alteração no Posto Revendedor, porque a omissão ou o lançamento indevido de informações perante a ANP poderá acarretar aplicação de multa pela Agência, que já revelou um crescimento de 147% no ano de 2021, com montante financeiro de R$ 246,8 milhões em multas até Outubro/21.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

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Tauan Galiano Freitas, Advogado Sócio na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil. Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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