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16 / set / 2021
Decreto regulamenta a venda de combustíveis de várias distribuidoras no mesmo Posto Revendedor.

Decreto regulamenta a venda de combustíveis de várias distribuidoras no mesmo Posto Revendedor.

Com a edição da Medida Provisória 1063/2021, o Poder Executivo deixou evidente a intenção em democratizar a venda de combustíveis nos Postos Revendedores, e, ainda, apresentou uma resposta à liminar obtida por distribuidoras de combustíveis, que impedia a continuidade dos debates que até então ocorriam no âmbito da Consulta Pública ANP 7/2021.

E, a fim de regulamentar a Medida Provisória, o governo federal editou o Decreto nº 10.792, no último dia 13 de Setembro, estabelecendo os critérios para a venda de produtos de mais de uma distribuidora no mesmo Posto Revendedor.

O Governo Federal justificou a antecipação da medida por causa dos “potenciais benefícios que a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira poderá proporcionar aos consumidores de combustíveis.”

Segundo o texto regulamentar, cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no CNPJ e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores, e ainda, conter painel de preços de acordo com o nome fantasia dos fornecedores (Shell, Ipiranga, Petrobras, entre outros).

Além disso, em decorrência da Medida Provisória 1063/2021, um total de 73 emendas foram propostas por parlamentares de diversos partidos, algumas relacionadas diretamente a matéria trazida pela MP e com grande relevância aos contratos de distribuição de combustível, como a proposta do Deputado Elias Vaz (PSB/GO) que prevê o lapso de três meses para que postos e distribuidores renegociem de boa-fé as condições e regras de precificação dos combustíveis em contratos já firmados.

Segundo a proposta, caso as partes não cheguem a um acordo, o contrato poderia ser rescindido e eventuais valores pagos pela distribuidora deveriam ser ressarcidos pelos postos, em parcelas proporcionais ao tempo remanescente do contrato.

A movimentação do Poder Executivo e do Legislativo demonstram preocupação sobre o tema, que poderão acarretar impactos significativos para a revenda ainda este ano.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autor: Vitor Sabag Machado, Graduando em Direito pela Universidade Paulista e Graduado em Administração de empresas pela Universidade Paulista.

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