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18 / ago / 2022
Diferença entre compromisso e promessa de compra e venda.

Diferença entre compromisso e promessa de compra e venda.

A principal diferença entre o compromisso e a promessa de compra e venda, é a clausula de irretratabilidade. Visto que a promessa de compra e venda pode haver arrependimento, no compromisso não é permitido.

Também se diferem no registro da matricula, visto que o compromisso de compra e venda tem a permissão para assim se ter o direito real da aquisição, já na promessa não permite, conforme previsto no artigo 1.417 do Código Civil.

Outra relevante diferença, é que no compromisso de compra e venda, caso o valor já tenha sido quitado e o vendedor se recuse a aceitar a escritura, pode o comprador entrar com uma ação de adjudicação compulsória, que nada mais é do que é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.

A promessa de compra e venda é um contrato em que ambas as partes estão cientes de que assinarão um contrato definitivo de compra e venda. Isso porque, somente é permitida a transferência de propriedade do imóvel quando há um registro, ou seja, quando há um contrato definitivo de compra e venda.

Nesse certame, somente com a promessa não há transferência de propriedade, só simbolizando a obrigação de vender ou comprar algo, com o que foi acordado, como prazo, preço dentre outras condições.

E na hipótese de arrependimento, o contrato de promessa compra e venda possui uma cláusula de desistência. No entanto, deve ser exercida por uma razão, já que se houver um ato ilícito sendo cometido, estará sujeito a pena, conforme previsto pelo artigo 187 do Código Civil.

Não é necessário fazer esse contrato por meio de escritura, cabendo a ambas as partes escolherem, conforme previsto no art. 462 do Código Civil.

A respeito do compromisso de compra e venda ainda não é um contrato definitivo, é somente um contrato preliminar que depende do definitivo. Este possui as cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, que servem como uma proteção contra o arrependimento motivado ou não. Ou seja, não existe a possibilidade de arrependimento ou revogação de uma parte.

Frisa-se que, a cláusula não deve ser confundida com o descumprimento de contrato, ou seja, quando por exemplo, há falta de pagamento.

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ISABELA C. OLIVEIRA MERINO. Associada. Advogada. Graduada pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós-Graduada em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário UniDomBosco e Curso de Extensão em LGPD pela PUC/SP.

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