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16 / abr / 2021
Distribuidora é impedida de despejar liminarmente revendedor em posto da própria compainha.

Distribuidora é impedida de despejar liminarmente revendedor em posto da própria compainha.

Em recente caso patrocinado pelo Escritório Amaral Brugnorotto, houve a demonstração perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que o simples fato da Distribuidora locar o próprio imóvel não enseja o direito de buscar unilateralmente a sua retomada, a qualquer tempo.

Necessário contextualizar todo o desempenho desse revendedor e toda a relação contratual envolvida (compra de combustíveis, franquia empresarial, fundo de comércio, locação, comodato, empréstimos, etc), sem privilegiar tão somente o interesse da Distribuidora.

É comum no ramo de combustíveis que Postos Revendedores fiquem reféns das Distribuidoras quando operam imóveis da própria companhia, porque, na maioria das vezes, são contratos por prazo indeterminado, que permitem o despejo do parceiro por interesse exclusivo da Distribuidora a qualquer tempo, e toda e qualquer melhoria realizada no imóvel e no desenvolvimento da atividade não são indenizáveis.

Contudo, deste recente julgamento, entendeu o E. Tribunal de Justiça que é necessário analisar todo o contexto contratual, e não somente a locação em si, a exemplo da quantidade de funcionários que dependem daquela atividade, bem como o tempo de locação e de operação, a fidelidade do revendedor e o fundo de comércio no local.

Nas palavras do Desembargador, há a “necessidade de interpretação dos demais contratos e o risco de dano da dispensa de seus dezoito funcionários que dependem da manutenção das atividades desenvolvidas há dezenove anos ininterruptos, sem qualquer infração contratual, cujo ponto comercial vale milhões de reais”.

Lembremo-nos de que o negócio da Distribuidora é vender combustíveis e não locar imóveis, daí porque é necessário ter bastante cautela em relações contratuais desta natureza.

Diante disso, é importante ficar atento com o tipo de relação contratual que o Revendedor possui com a Distribuidora e sempre buscar um profissional qualificado para esclarecer os seus direitos.

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Tauan Galiano Freitas, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil.

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