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28 / out / 2021
É possível a revisão/rescisão do contrato de bandeiramento com uma distribuidora?

É possível a revisão/rescisão do contrato de bandeiramento com uma distribuidora?

Com certeza você dono de Posto de Combustíveis ou interessado pelo assunto já se fez essa pergunta e nós da Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados vamos ajudar você a entender um pouco mais a respeito do assunto.

Ao firmar um contrato de “Cessão de Marcas e Fornecimento de Produtos com Exclusividade”, o empresário muitas vezes é levado a acreditar ser uma hígida parceria comercial, onde jamais experimentaria qualquer dificuldade operacional vinculando-se à determinada Distribuidora de combustíveis, por entender que haveria incentivo da própria marca na revenda dos seus produtos.

Entretanto, na maioria dos casos, verifica-se que na prática a realidade apresentada ao Revendedor acaba sendo outra, seja porque acabou se comprometendo a adquirir superestimadas quantidades de produtos combustíveis da Distribuidora, que vão muito além da sua capacidade de escoamento ou, ainda, porque torna-se refém da conhecida Cláusula de Exclusividade e da fixação de preços exclusiva por parte da Distribuidora.

Em um caso ou em outro, ou até mesmo nos dois (superestimação de volume + política de preços arbitrária), não se tem dúvidas de que o óbice financeiro é questão de tempo, na medida em que o revendedor sequer consegue acrescentar os seus custos operacionais e administrativos ao preço do produto revendido, assim como a mínima margem de lucros, suficiente tão somente para a subsistência dos sócios.

Deste modo, conquanto o contrato tenha sido pactuado por partes livres e capazes, o emprego de determinadas condições comerciais (volume, preço, assessoria, entre outros) ao longo do contrato revela-se motivo suficiente para a sua revisão, ou ainda a sua própria rescisão.

Dispõe o Código Civil que todo contrato deve atender a sua função social, o que significa dizer que a celebração de contratos cujo cumprimento seja impossível ultrapassa o limite da boa-fé contratual, em evidente abuso do poder econômico por parte da Distribuidora, demandando assim a readequação ou encerramento do mesmo.

Readequar ou rescindir os contratos celebrados pela via judicial concretiza uma sofisticada iniciativa empresarial, que demanda a prévia e detalhada análise do contrato em discussão, assim como da própria relação comercial com a Distribuidora, sendo estas medidas muitas das vezes determinantes à continuidade ou encerramento da própria atividade empresarial.

Ficamos à disposição para sanar qualquer dúvida!

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 17 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Diego José Ferreira da Silva, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC MG - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio.

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