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06 / jun / 2019

Fiscalização ANP e SEFAZ - Amostra-Testemunha.

O Registro de Análise de Qualidade é um formulário obrigatório que deve ser preenchido pelo revendedor com as informações enviadas pela distribuidora através do Boletim de Conformidade, uma vez que este discrimina as características químicas e os resultados obtidos através das análises de produto realizadas pelo distribuidor. O Boletim de Conformidade é um documento que deve ser entregue ao revendedor juntamente com a Nota Fiscal do produto no ato do recebimento do combustível. 

O Registro de Análise de Qualidade também pode ser preenchido com os resultados obtidos pelas análises de qualidade dos produtos efetuada pelo próprio revendedor em seu estabelecimento, nos casos em que este opte por fazer a análise. Frisamos que estes documentos deverão ser mantidos nas dependências do posto pelo período de seis meses, conforme exige a Resolução nº 09/2007. Em caso de fiscalização, a ausência dos documentos fará com que o revendedor sofra penalidades.

Quanto à Amostra Testemunha, a Resolução ANP nº 44/2013 define que o revendedor é responsável pela coleta da amostra se a entrega for realizada pelo distribuidor no estabelecimento, sendo necessário armazenar as amostras testemunhas dos últimos três descarregamentos em frascos apropriados e guardados em local ventilado e sem incidência de luz. Em caso de transporte próprio a distribuidora é quem deverá fornecer as amostras.

Importante lembrar que a distribuídora deverá fornecer o envelope de segurança e o frasco para a coleta da amostra. 

A Amostra Testemunha é uma importante ferramenta de defesa do revendedor em caso de desconformidade do produto, pois caso seja constatada desconformidade nos combustíveis comercializados no estabelecimento, a amostra será a única e efetiva forma do revendedor se proteger e deixar de ser responsabilizado pela má qualidade dos combustíveis encontrados em seu estabelecimento, sendo este o meio mais eficaz de defesa.

Se houver dúvidas, entre em contato com o escritório pelo telefone: (18) 3222.5879 ou pelo e-mail: jb@advjb.com.br.

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