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09 / abr / 2021
O posto de combustíveis pode comprar, vender ou trocar combustível com outro posto revendedor?

O posto de combustíveis pode comprar, vender ou trocar combustível com outro posto revendedor?

A resposta é: Depende!

Explicamos.

De acordo com o artigo 21 da Resolução ANP nº 41, é terminantemente vedado ao Posto de Combustíveis automotivos alienar, emprestar, ou permutar combustíveis com outro Posto Revendedor, ainda que o outro estabelecimento pertença à mesma pessoa jurídica.

Isto porque, de acordo com o artigo 22 da mesma Resolução, somente é permitida a aquisição de produtos combustíveis de distribuidoras que sejam autorizadas pela ANP, como a BR, IPIRANGA ou SHELL, sem prejuízo de outras, de modo que a venda a varejo somente é permitida aos consumidores.

Entretanto, a vedação em estudo não se aplica no caso de sucessão de empresas, devendo a pessoa jurídica sucessora registrar na documentação de movimentação de combustíveis os estoques físicos de todos os combustíveis adquiridos da revenda sucedida, mantendo em suas instalações documentação hábil a comprovar a operação.

Mas tome cuidado, o não atendimento às disposições da Resolução citada sujeita o infrator à penalidades, que vão desde a imposição de multa até a revogação da autorização para o exercício da atividade, sem prejuízo de outras sanções administrativas bem como de natureza cível e penal que couberem, a empresa ou ao titular, nos termos da Lei nº 9.847/1999 e do Decreto nº 2.953/1999, que tratam da fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e das sanções pelo seu não cumprimento.

Assim, para que fique claro: a operação entre Postos Revendedores é vedada pela Resolução ANP, excepcionando a hipótese de sucessão de empresas no mesmo local, podendo a sucessora receber o estoque antigo para prosseguir com a operação comercial.

Fique atento, e procure sempre um advogado.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Diego José Ferreira da Silva, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC MG - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio.

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