
Participação Especial: valores referentes à produção do primeiro trimestre de 2025 foram distribuído
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) finalizou em 15 de maio a distribuição dos valores de Participação Especial relativos à produção de petróleo e gás natural no primeiro trimestre de 2025. O total repassado entre União, estados e municípios alcançou R$ 8,78 bilhões.
Desse montante, R$ 3,51 bilhões foram destinados diretamente aos estados, enquanto os municípios receberam R$ 878 milhões. No total, 21 municípios e 4 estados foram beneficiados. O que é a Participação Especial? Trata-se de uma compensação financeira extraordinária paga pelas concessionárias que exploram campos com alta produção ou rentabilidade, conforme prevê a legislação do setor.
A ANP é responsável pelo cálculo e distribuição desses valores aos entes federativos. As alíquotas aplicadas são progressivas e incidem sobre a receita líquida trimestral de cada campo, levando em consideração deduções legais, como royalties, investimentos, custos operacionais, depreciação e tributos.
Como ocorre a distribuição?
A legislação estabelece diferentes critérios para o repasse, conforme a origem da produção:
1. Campos terrestres: 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores (Lei nº 9.478/97).
2. Campos do pré-sal com declaração de comercialidade anterior a 03/12/2012: 50% para o Fundo Social, 40% para os estados confrontantes e 10% para os municípios confrontantes.
3. Campos marítimos com declaração antes de 03/12/2012 (exceto pré-sal): mesma divisão de 50%, 40% e 10% entre União, estados e municípios confrontantes, respectivamente.
4. Campos marítimos com declaração posterior a 03/12/2012: mesma divisão prevista na Lei nº 12.858/13.
Os valores detalhados por beneficiário estão disponíveis na página da ANP dedicada à Participação Especial. Já os depósitos e datas podem ser consultados no site do Banco do Brasil, selecionando o fundo "PEA – Participação Especial ANP".
Autor/Veículo: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).