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27 / mai / 2021
Pensando em abrir um Posto de Combustível? Quais os passos mais importantes?

Pensando em abrir um Posto de Combustível? Quais os passos mais importantes?

Nesse post traremos algumas dicas a serem observadas desde a escolha do terreno até a operação de um posto.

Primeira dica: Localização, fluxo das vias e forma de acesso ao posto a ser construído.

Avalie o terreno. A localização é, talvez, o detalhe mais importante para iniciar seu empreendimento. Uma boa localização pode definir se o seu negócio será autossustentável a longo prazo ou não.

Quanto maior o fluxo de veículos na via, obviamente, maior será a expectativa de venda futura. Essa previsão de venda definirá o tamanho físico do posto e também o investimento necessário para a construção do mesmo.

O terreno preferencial é aquele localizado em esquinas. A quantidade de acessos se torna maior, facilitando que o usuário acesse o posto a partir de qualquer ponto.

A proximidade com outros postos, também deve ser vista nesse momento. Normalmente a legislação municipal estabelece um raio mínimo de distância entre postos, comumente não inferior a 500 metros.

Outra questão importante é buscar informações sobre o volume de venda mensal na região, e quantos postos já dividem o mesmo volume.

Segunda dica: Certidão de viabilidade do local e “EIV”.

Ao adquirir um terreno com objetivo de construir um posto, busque o atestado de viabilidade econômica do local. Essa declaração é emitida pela prefeitura e vai certificar que não existem impeditivos para construção de um posto de combustível naquele terreno.

Verifique ainda, se na legislação da prefeitura, plano diretor ou código de obras, não é mencionado um “EIV” (estudo de impacto de vizinhança), como exigência, pois só com a aprovação do mesmo a viabilidade terá valor.

É comum esse estudo ser pleiteado apenas durante a etapa de aprovação do projeto de construção.

Terceira dica: Vá em busca das Licenças necessárias para operação.

É por meio do licenciamento ambiental que os órgãos públicos autorizam as empresas cujas atividades apresentem algum risco ao ecossistema a atuarem com responsabilidade. É a etapa mais burocrática e lenta do processo de regularização. Conforme a localização, o licenciamento ambiental pode ser federal, estadual ou municipal.

Licenças a serem requeridas: LP — Licença Prévia. LI — Licença de Instalação. RLI — Renovação da Licença de Instalação. LO — Licença de Operação. RLO — Renovação da Licença de Operação.

Quarta dica. Fique atento às Normas da ANP.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1997, pela lei nº 9.478, é o órgão que regula as atividades das indústrias de petróleo, gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

A ANP publicou diversas resoluções que regulamentam os estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, assim como tratam das especificações dos produtos.

Desde que cumpridas todas as etapas legais, a ANP emite o Certificado da Agência Nacional de Petróleo, que dá permissão aos postos para atuarem no varejo de combustíveis. Portanto, fique atento às resoluções.

Quinta dica: Operar com Bandeira Branca ou contratar com uma distribuidora?

Por fim e não menos importante, uma das maiores dúvidas para os empreendedores que desejam montar um posto de combustível. Devo operar com bandeira branca ou escolher uma distribuidora?

Há vantagens e desvantagens nas duas opções. Ao se tornar um posto bandeira branca, sem contrato de exclusividade com qualquer distribuidora, você tem liberdade para negociar melhores preços com seus fornecedores e repassá-los para seus clientes. Esta pode ser uma estratégia poderosa.

Entretanto, ao firmar contrato com uma distribuidora, você não terá liberdade nos preços do combustível, mas terá a vantagem de começar no mercado com o renome de marcas conhecidas e também a possibilidade de ter as obras de infraestrutura do posto custeadas pela distribuidora, haja vista possuírem contratos de bonificação.

Gostou das dicas? Quer saber mais sobre o assunto, entre em contato conosco!

Autora: Renata Marques Costa Oliveira, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Universidade do Oeste Paulista de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino- ITE Bauru/ SP.

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