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10 / dez / 2021
Pode um estabelecimento ser fechado por não pagar tributos?

Pode um estabelecimento ser fechado por não pagar tributos?

Muito se discute acerca da razoabilidade e proporcionalidade da proibição de funcionamento de determinado estabelecimento em razão do inadimplemento tributário, mas será que essa vedação é legítima? Poderia o seu estabelecimento ser fechado por dificuldade financeira momentânea?

Há bastante tempo o entendimento de nossos Tribunais é pela vedação da interferência no funcionamento de determinado estabelecimento como forma de coação para pagamento do débito tributário, enquadrando-o, inclusive, como sanção política.

Ao dizer que é inadmissível a interdição de estabelecimento (Súmula 70 STF), a apreensão de mercadorias (Súmula 323 STF), bem como a proibição de aquisição de estampilhas, despacho de mercadorias nas alfândegas e exercício de atividades profissionais (Súmula 547), a mensagem final do Supremo Tribunal Federal sempre foi muito clara: sanções políticas são inadmissíveis.

Contudo, ainda hoje, órgãos reguladores, como é o caso da ANP (Agência Nacional do Petróleo), exigem a apresentação de certidão negativa de débito tributário ou a demonstração de capacidade econômica para a concessão de licença para o exercício de determinadas atividades, o que sobremaneira viola entendimento já firmado pela própria Suprema Corte.

Sobre o tema, recente decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que o fechamento de uma Usina de Açúcar em Cosmópolis/SP, em razão da ausência de certidão negativa de débito perante a ANP, configura sanção política, como forma de obrigar os interessados a pagar tributos, e, portanto, vedado em nosso ordenamento jurídico.

Segundo o Juiz Federal: “não é razoável e proporcional vedar a exploração de serviço público, atividade econômica a que se dedica a parte autora, sob o fundamento de não estar quite com as obrigações tributárias perante aos entes federativos, quando a Administração Pública possui os meios necessários para efetivar a sua cobrança” (Mandado De Segurança nº 5082894-41.2021.4.02.5101/RJ. Decisão 04/08/2021).

Conquanto seja um posicionamento predominante em nossos tribunais, vemos na prática diversas abusividades praticadas pelos agentes públicos, exigindo do particular questões irrelevantes ao desenvolvimento da atividade empresarial, os quais devem ser repudiados a todo custo.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

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Tauan Galiano Freitas, Advogado Sócio na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil. Mestrando em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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