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26 / ago / 2021
Porque é importante entender o Market Share no mercado de distribuição de combustíveis?

Porque é importante entender o Market Share no mercado de distribuição de combustíveis?

Primeiramente é preciso compreender o significado do termo Market Share; em tradução livre para o português, Market Share quer dizer “Quota de Mercado”. Portanto, em síntese, o Market Share representa a porcentagem de participação (representado através das vendas) que determinada sociedade empresária possui dentro de seu ramo de atuação.

Compreender o Market Share é, em última análise, verificar se existe competitividade naquele setor analisado. Segundo dados da ANP[1], existem hoje no Brasil aproximadamente 160 distribuidores de combustíveis cadastrados e homologados perante a agência. Trata-se de um número bastante significativo, o que nos leva a questionar, o motivo pelo qual somente 3 distribuidores possuem um share de aproximadamente 77% de todo o mercado bandeirado (aproximadamente 17.117 de um universo de 22.235 postos bandeirados).

Conforme matéria[2] já tratada em nosso site em 22/04/2021, estudos apontam que o mercado nacional é altamente concentrado, levando à nefasta conclusão de que há (sim!) um domínio de mercado.

Portanto, resta inegável que estas distribuidoras possuem privilégio, ao menos econômico, ante as demais, agregando valores às suas marcas e produtos. Entretanto, não podem – mas se utilizam – deste mencionado poderio econômico (ponto passível de crítica) para controlarem o mercado de combustíveis, seja com imposições de preços aos revendedores a elas vinculados, seja através de práticas anticoncorrenciais ocultas, seja pela prática de lobby perante os órgãos reguladores.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal responsável pela defesa da livre concorrência já foi instado a se manifestar diversas vezes sobre a suposta formação de cartel composto por distribuidoras de combustível. Em audiência pública realizada no dia 6 de abril de 2021[3], o presidente do CADE expôs que a cadeia de combustíveis no Brasil é muito complexa, mas ressaltou a postura do CADE na identificação e punição de irregularidades.

É bem verdade que tem se tornado recorrente a instauração de procedimentos administrativos no CADE para investigar o envolvimento destas grandes distribuidoras, muito em razão da prática de condutas anticoncorrenciais em regiões que as distribuidoras consideram estratégicas.

Esperamos que o CADE se posicione a respeito da indubitável concentração no mercado de distribuição de combustíveis, analisando a questão de maneira técnica, sem qualquer tipo de interferência externa, para ao final, fazer o valer os incisos IV e V do art. 170 da Constituição Federal Brasileira: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;”

O Escritório Amaral Brugnorotto possui forte atuação contenciosa nas complexas questões que envolvem contratos com Distribuidoras de Combustíveis.

Autor: Afonso Henrique Mativi, Assistente Jurídico na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente.


[1] Cf. https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/distribuicao-e-revenda/distribuidor/relacao-de-distribuidores-e-bases

[2] https://www.ambr.adv.br/publicacoes/voce-sabe-como-a-anp-analisa-a-concentracao-das-distribuidoras-no-mercado-de-combustivel-/104#:~:text=Segundo%20dados%20apresentados%20pelo%20Diretor,que%2055%25%20s%C3%A3o%20postos%20bandeirados.

[3] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/06/senadores-questionam-politica-de-distribuicao-de-combustiveis-no-pais

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