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03 / set / 2021
Porque o etanol rende menos que a gasolina?

Porque o etanol rende menos que a gasolina?

Com certeza você já se fez essas perguntas e nós da Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados vamos ajudar você a entender um pouco mais do assunto.

De início, cabe dizer que existe sim diferença entre Etanol Anidro e Etanol Hidratado, sendo que ambos são considerados um “Álcool”. Mas grande confusão se faz a respeito desse assunto, pois muitos consumidores acreditam que o Etanol misturado à Gasolina é o mesmo vendido pelo posto. Um verdadeiro engano!

O Etanol utilizado nos motores dos carros no Brasil é o tipo Etanol Hidratado, e recebe esse nome porque sua composição é formada por 92% de álcool e 8% de água.

Já o Etanol Anidro, cujo nome significa “sem água”, é o que você acaba comprando indiretamente quando abastece o seu veículo com Gasolina, representando um percentual de 27% na Gasolina Comum e 25% na Gasolina Premium.

Pode-se dizer que Etanol e Gasolina até se misturam, mas individualmente sua eficiência energética é bem distinta, sendo que o derivado da cana de açúcar acaba rendendo menos (aproximadamente 30%) do que a gasolina que é derivada do petróleo.

Para descobrir se é vantajoso o abastecimento com Álcool ou Gasolina, basta dividir o preço do litro do Etanol Hidratado pelo preço do litro da Gasolina. Se o resultado for inferior a 0,70 (ou 70%) compensa abastecer com Etanol, se for maior, a melhor escolha é a Gasolina.

Isto porque, considerando que o Etanol rende aproximadamente 30% menos do que a Gasolina, se ele estiver custado até 70% do custo da Gasolina acaba se tornando a escolha mais viável.

Esperamos que tenha entendido, mas ficamos à disposição para sanar qualquer dúvida!

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Diego José Ferreira da Silva, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, Pós-Graduado em Direito Processual pela PUC MG - Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio.

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