29 / out / 2019
Portaria PROCON nº 55/2019 Altera a Forma de Cálculo da Multa do PROCON
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON publicou no último dia 24 de Outubro a Portaria PROCON n° 55/2019, em revogação à anterior Portaria PROCON n° 45/2015, responsável por estabelecer o procedimento para aplicação das sanções no âmbito consumerista.
Esta nova Portaria traz poucas mudanças em relação à anterior, fazendo alguns ajustes de natureza formal tais como a previsão expressa de que o processo administrativo sancionatório será sigiloso até decisão final e a possibilidade de retificação do Auto de Infração em decorrência de vício formal, reabrindo-se prazo para apresentação de defesa, bem como algumas outras alterações no cálculo da multa.
Uma novidade desta Portaria diz respeito a ampliação do rol de Circunstâncias Atenuantes, incluindo a manifesta desproporção entre o valor da multa e o prejuízo causado ao consumidor e a confissão do autuado como atenuantes para redução da multa, o que não era considerado anteriormente pela fiscalização. Já outro acréscimo inserido diz respeito à Circunstância Agravante, para casos em que a conduta infrativa tenha contrariado enunciado ou súmula vinculante administrativa. Há uma sinalização, por parte do PROCON de que adotará esta espécie de enunciado para balizar os Processos Administrativos, o que ainda não é utilizado.
A sistemática de cálculo também sofreu alteração, e na maioria dos casos ocasionará um agravamento do valor da multa aplicada pelo órgão.
Com a nova Portaria, o empresário deve ter o cuidado redobrado ao cumprimento das normas relacionadas ao Direito do Consumidor, e caso seja autuado indicamos a busca por um profissional da área para auxiliá-lo nas defesas administrativas porque, quase sempre, as multas sofrem distorções de valor e necessitam ser readequadas.