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10 / set / 2021
Postos Automatizados sem Frentistas? Confira os reflexos da Medida Provisória 1.063/21 até o momento

Postos Automatizados sem Frentistas? Confira os reflexos da Medida Provisória 1.063/21 até o momento

A Medida Provisória 1.063, publicada no diário oficial no dia 12/08/2021, já angariou vários pedidos de emendas, dentre elas, propostas relacionadas à mudança nas regras dos veículos a diesel e à obrigatoriedade de frentistas nos postos, acarretando importantes discussões.

Mas o que poucos sabem é que a Medida Provisória 1.063 já angariou vários pedidos de emendas, dentre elas alterando regras sobre veículos a diesel e a obrigatoriedade de frentistas nos postos.

Como o uso de frentistas é um dos fatores que contribuem para a formação do preço final do combustível, uma das emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados visa revogar a Lei 9.956 de 2000, permitindo daqui em diante que os postos de combustível possam operar de forma automatizada, sem frentistas.

Na visão de alguns parlamentares, a lei é responsável por encarecer ainda mais o litro de combustível brasileiro através de uma inflexibilidade desnecessária. Obviamente há críticos à proposta, como o Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, que já havia publicado um manifesto expressando preocupações com o fim da profissão.

Segundo os parlamentares, a emenda não visa eliminar os frentistas, mas dar opção de escolha aos donos de postos, que seguirão tendo frentistas caso julguem necessário.

Outra emenda que nos chama atenção refere-se à liberação de comercialização irrestrita de veículos a diesel no Brasil. Sendo aprovada, o Código de Trânsito Brasileiro traria o Artigo 96-A alterado, declarando que “os veículos de tração automotora poderão ter como combustível a gasolina, o etanol ou o óleo diesel, independentemente da sua espécie ou categoria.

Atualmente, só caminhões, ônibus, picapes com carga útil superior a 1.000 kg e utilitários com tração 4×4 e reduzida (ou primeira marcha mais curta, como nos Jeep Renegade e Compass) podem queimar o óleo diesel no país. O impedimento vigora desde 1976 e tem a ver com as crises petrolíferas da década em questão. A poluição também é argumento, dado que o diesel brasileiro continha alta carga de enxofre.

Os defensores à emenda informam que a situação atual é completamente diferente e a proibição não mais se justifica. Segundo os parlamentares, diversos países usam o diesel para veículos de passeio, inclusive por conta de questões ambientais.

O fato é que, após a publicação da Medida Provisória que sequer entrou em vigor ainda, 31 deputados já apresentaram um total de 73 emendas, que vão desde alterações tributárias à liberação de entrega de combustível por delivery.

O prazo para sugestão de emendas está encerrado e uma Comissão formada por 12 senadores e 12 deputados analisará questões como relevância, urgência, mérito e viabilidade financeira das propostas. Em seguida, a Câmara dos Deputados deve votar o texto editado antes que esse vá ao Senado Federal.

A matéria entra em regime de urgência no Congresso a partir de 26.09.2021, com limite para sua definição até 10.10.2021. Uma vez finalizada no Congresso, a Medida Provisória retornará ao Presidente da República.

E aí, será que essa medida provisória visa de fato beneficiar consumidor e empresários do ramo? Fique por dentro de tudo acompanhando nossa página.

Renata Marques Costa Oliveira, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Universidade do Oeste Paulista de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino- ITE Bauru/ SP.

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