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22 / set / 2020
Prática anticoncorrencial

Prática anticoncorrencial

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despacho assinado nesta quinta-feira (10/09), ao Tribunal da autarquia a condenação da Air BP Brasil, BR Distribuidora, Raízen Combustíveis e Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU Airport) por prática anticompetitiva no mercado de distribuição de querosene de aviação. Segundo constou da denúncia realizada pela Gran Petro, dentre outros aspectos, as distribuidoras e a administradora estariam impedindo sua entrada no pool de distribuição de combustível no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

De acordo com a investigação, há previsão no contrato celebrado em 2013 estabelecendo que a entrada de outra empresa na base compartilhada por elas dependeria da anuência das participantes do pool. No entendimento da SG/Cade, essa previsão configura barreira artificial à entrada de outros distribuidores concorrentes nesse aeroporto. O processo investigou também suposta conduta anticompetitiva praticada pela Raízen em desfavor da Gran Petro no mercado de distribuição de querosene de aviação fora dos aeroportos, em razão de possível recusa de contratação de cessão de espaço em base primária de distribuição no entorno da Refinaria de Paulínia, em São Paulo.

Contudo, a SG/Cade considerou não haver indícios suficientes de infração à ordem econômica, apontando que a Gran Petro possuía outras opções disponíveis para obtenção de combustível além da base da Raízen. O caso segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre o processo. Caso sejam condenadas, as distribuidoras e a GRU Airpot poderão pagar multas de até 20% de seu faturamento bruto, além de estarem sujeitas a outras penalidades previstas na Lei nº 12.529/2011.

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