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30 / mar / 2021
Projeto tributário para ajudar donos de postos, caminhoneiros e até o consumidor.

Projeto tributário para ajudar donos de postos, caminhoneiros e até o consumidor.

Está na fila de propostas a serem apreciadas pelo Congresso o Projeto de Lei Complementar 16/2021 (PLP 16), que trata do ICMS sobre combustíveis. Submetido ao regime de urgência, ele travará a pauta do Legislativo se não vier a ser avaliado até o final de março. A justificativa é a necessidade de conferir maior estabilidade ao preço daqueles produtos, necessários que são para as cadeias de distribuição de todos os setores e da própria locomoção da população.

Além de atrelado ao preço da commodity e afetado pela taxa cambial, o preço do combustível “na bomba” é substancialmente impactado pelo imposto estadual, que representa mais de um terço daquele, e varia frequentemente, pegando de surpresa, em especial, os caminhoneiros e transportadores, que mesmo no meio de uma viagem já contratada e precificada notam o custo de seu serviço ser severamente impactado. Como o sistema atual do ICMS impõe essa frequência de reajuste aos Estados, o PLP ataca na raiz o problema.

Como o PLP 16 altera o sistema? Simplesmente substituindo o regime ST pelo chamado monofásico. Na prática, o ICMS de toda a cadeia continuaria a ser recolhido por importadoras e refinarias, mas agora não haveria mais ajustes se o preço concreto for diferente da base do imposto. Por fim, qualquer aumento pretendido pelos Estados só poderia entrar em vigência depois de 90 dias.

O objetivo de conferir maior estabilidade ao preço de combustíveis é alcançado, com o grande trunfo de imprimir eficiência ao sistema sem grandes solavancos com a rotina atual, que fica mais leve. Mais um exemplo de que o cúmulo da sofisticação é a simplicidade.

Para melhorar: o projeto pega carona numa experiência bem sucedida. Outros tributos, como o PIS/COFINS, já são monofásicos em alguns setores há anos, sendo notável a eficiência em comparação à agora retrógrada ST. Na verdade, desde 2001 há autorização no artigo 155, parágrafo 2º, XII, h, da Constituição Federal para lei complementar “definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez (…)”. Só faltava uma pressão popular para ela nascer, ao que parece.

Em resumo, os benefícios almejados pelo governo ao apresentar o PLP 16 são coerentes e factíveis. Existe uma sensível melhora em relação ao sistema atual, em que o custo de um frete costuma ser impactado inclusive no decorrer de uma viagem rodoviária. Cria-se maior previsibilidade de custos e menos instabilidade nos preços na bomba. Não apenas os caminhoneiros escapam de surpresas geradas pelo ICMS, mas igualmente as cadeias de distribuição – virtualmente todas, pois ainda dependentes de combustíveis fósseis, seja qual for o modal. Torçamos para que o Congresso reconheça tais ganhos e aprove o PLP 16.

Fonte: www.fecombustiveis.org.br
Autor/Veículo: O Estado de S. Paulo*

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