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19 / nov / 2021
Regulamentação de delivery pela ANP gera críticas.

Regulamentação de delivery pela ANP gera críticas.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 05 de novembro de 2021, através da Resolução nº 858, inseriu novos artigos à Resolução ANP nº 41/2013 e regulamentou, dentre outros, o abastecimento fora do estabelecimento autorizado.

Através da nova regulamentação resta autorizado o delivery para o Etanol e Gasolina comum (art. 31-A), sendo permitido abastecer somente em locais abertos, em vias de pouca movimentação, respeitando os limites do Município em que está situado o revendedor.

Segundo as razões da ANP, a nova logística visa garantir o abastecimento e aumentar a eficiência do mercado varejista de combustíveis, embora alguns sindicatos sejam contra a medida em razão dos problemas que orbitam sobre o assunto, como por exemplo a existência de fiscalização e equipamentos de segurança.

O transporte deve ser feito em caminhão-tanque de até dois mil litros, conduzido por motorista com certificação especial, idêntico ao que aconteceu com o projeto piloto de monitoração durante um ano.

Conforme explica Raphael Moura, superintendente da ANP, esse passo foi dado apenas após o acompanhamento da Agência perante o projeto piloto, com veículos específicos e preparados para a realização da atividade, demandando certificado de inspeção veicular e inspiração para transporte de produtos perigosos emitido pelo INMETRO.

Para aderir ao novo programa e método de trabalho, o Posto Revendedor deve estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC), além, claro, de providenciar as atualizações e registros necessários perante a Agência Reguladora.

A nova Resolução ainda estabelece que a venda fora do estabelecimento funcionará como atividade complementar da revenda, e não como sua substituta, o que implica dizer que a exercício exclusivo de delivery não será autorizada.

A atividade só será permitida quando houver a venda antecipada de produto ao consumidor por sistema, plataforma eletrônica ou aplicativo digital cujos dados possam ser fiscalizados pela ANP.

Para o economista Paulo Dutra Constantin, coordenador do curso de Economia da Faap, a nova metodologia de revenda não necessariamente reduzirá os custos ao consumidor, podendo representar até mesmo um aumento no preço.

Segundo o especialista, não se trata de uma operação simples e implica maiores custos para a empresa. “É simplesmente um serviço que está sendo colocado e, provavelmente, o delivery vai ser mais caro, pois implica em custos maiores para a empresa. E ela vai repassar isso ao consumidor, não tem como”, afirma.

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Kaio Nabarro Giroto, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente/SP. Membro convidado da ANADD.

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