Publicações
Notícias
01 / jul / 2021
STJ confirma culpa de distribuidora na rescisão do contrato de distribuição de combustível.

STJ confirma culpa de distribuidora na rescisão do contrato de distribuição de combustível.

Em recentíssima decisão datada de 22 de junho de 2021, o Superior Tribunal de Justiça negou dois recursos apresentados pela Distribuidora e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a Rescisão do Contrato por Culpa da Distribuidora.

Nesta ação patrocinada pelo escritório Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, tanto o juiz de primeiro grau, quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram o pedido do Posto Revendedor para fosse rescindido o contrato de Distribuição de Combustível por culpa da Distribuidora IPIRANGA, em razão de prática abusiva e onerosa de preços no curso do contrato.

Contra essa última decisão do Tribunal de Justiça, a Distribuidora até apresentou outros dois recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados recentemente.

Nas palavras do Ministério Relator MARCO BUZZI: “Insurge-se a agravante com relação à rescisão do contrato, afirmando que não houve a alegada onerosidade excessiva a justificar o desfazimento do negócio entabulado entre as partes. No ponto, verifica-se que a Corte local, com amparo nos elementos de provas e cláusulas contratuais, concluiu que houve onerosidade excessiva, conforme demonstra o seguinte trecho do acórdão recorrido (fls. 369/370, e-STJ)”.

Assim, entendendo que o STJ não deveria intervir nesta decisão, tendo em vista a análise bem acertada da corte de Justiça de São Paulo, manteve irretocável as decisões anteriores.

Trata-se, pois, de mais uma vitória de Postos Revendedores que sofrem as duras penas de um contrato de exclusividade marcado por abusividade e onerosidade das Distribuidoras de Derivados de Petróleo, principalmente no atual cenário vivido pelo setor.

É muito importante os Postos Revendedores sempre buscarem auxílio de profissionais da área, evitando-se, assim, a tão temida e possível falência do estabelecimento.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Fique por dentro de nossas notícias e atualizações. Acompanhe-nos nas redes sociais.

Tauan Galiano Freitas, Advogado Sócio na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil

Comente essa publicação

Fale Conosco