STJ confirma culpa de distribuidora na rescisão do contrato de distribuição de combustível.
Em recentíssima decisão datada de 22 de junho de 2021, o Superior Tribunal de Justiça negou dois recursos apresentados pela Distribuidora e manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a Rescisão do Contrato por Culpa da Distribuidora.
Nesta ação patrocinada pelo escritório Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, tanto o juiz de primeiro grau, quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheram o pedido do Posto Revendedor para fosse rescindido o contrato de Distribuição de Combustível por culpa da Distribuidora IPIRANGA, em razão de prática abusiva e onerosa de preços no curso do contrato.
Contra essa última decisão do Tribunal de Justiça, a Distribuidora até apresentou outros dois recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados recentemente.
Nas palavras do Ministério Relator MARCO BUZZI: “Insurge-se a agravante com relação à rescisão do contrato, afirmando que não houve a alegada onerosidade excessiva a justificar o desfazimento do negócio entabulado entre as partes. No ponto, verifica-se que a Corte local, com amparo nos elementos de provas e cláusulas contratuais, concluiu que houve onerosidade excessiva, conforme demonstra o seguinte trecho do acórdão recorrido (fls. 369/370, e-STJ)”.
Assim, entendendo que o STJ não deveria intervir nesta decisão, tendo em vista a análise bem acertada da corte de Justiça de São Paulo, manteve irretocável as decisões anteriores.
Trata-se, pois, de mais uma vitória de Postos Revendedores que sofrem as duras penas de um contrato de exclusividade marcado por abusividade e onerosidade das Distribuidoras de Derivados de Petróleo, principalmente no atual cenário vivido pelo setor.
É muito importante os Postos Revendedores sempre buscarem auxílio de profissionais da área, evitando-se, assim, a tão temida e possível falência do estabelecimento.
A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 18 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.
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Tauan Galiano Freitas, Advogado Sócio na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil