
STJ tem divergência sobre redução de multa administrativa da ANP abaixo do mínimo legal.
As turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão divididas sobre a possibilidade de a multa administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ser fixada abaixo do valor mínimo estipulado pela legislação.
A 1ª Turma, por maioria de votos, entendeu que os princípios de razoabilidade e proporcionalidade permitem que a penalidade seja reduzida abaixo do valor mínimo previsto em lei. Já a 2ª Turma, até o momento, defende que não cabe ao Judiciário reduzir a multa abaixo do mínimo legal, evitando a violação do princípio da legalidade e da discricionariedade administrativa.
A multa em questão refere-se ao artigo 3º, inciso VIII, da Lei 9.847/1999, que estabelece penalidades quando o fornecedor não cumpre as normas de segurança para o
comércio ou armazenamento de combustíveis. A legislação fixa uma faixa ampla para o valor das multas, variando de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, com base na gravidade da infração,
a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.
Em julgamento realizado em 1º de outubro de 2024, a 1ª Turma reafirmou a possibilidade de redução da multa abaixo de R$ 20 mil, caso o valor não represente ônus
excessivo para a empresa infratora, o que poderia comprometer sua existência. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, afirmou que o Poder Judiciário pode revisar as penalidades
da administração pública para evitar desequilíbrios, desde que a decisão seja fundamentada nas circunstâncias do caso específico. A decisão foi acompanhada pelos
ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.
Por outro lado, o ministro Paulo Sérgio Domingues, que divergiu, entende que o mínimo legal deve ser respeitado, argumentando que a redução abaixo do valor estipulado
pela legislação não pode ser feita sem uma declaração formal de inconstitucionalidade da lei. O ministro também destacou que a flexibilização do valor mínimo da multa poderia
resultar em judicialização das autuações administrativas.
A divergência segue em aberto, com importantes implicações para a aplicação das multas administrativas da ANP no futuro.
Link: https://www.conjur.com.br/2025-jan-01/stj-diverge-sobre-multa-administrativa-da-anp-em-val
or-abaixo-do-minimo-legal/