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25 / fev / 2025
STJ tem divergência sobre redução de multa administrativa da ANP abaixo do mínimo legal.

STJ tem divergência sobre redução de multa administrativa da ANP abaixo do mínimo legal.

As turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão divididas sobre a possibilidade de a multa administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ser fixada abaixo do valor mínimo estipulado pela legislação.

A 1ª Turma, por maioria de votos, entendeu que os princípios de razoabilidade e proporcionalidade permitem que a penalidade seja reduzida abaixo do valor mínimo previsto em lei. Já a 2ª Turma, até o momento, defende que não cabe ao Judiciário reduzir a multa abaixo do mínimo legal, evitando a violação do princípio da legalidade e da discricionariedade administrativa.

A multa em questão refere-se ao artigo 3º, inciso VIII, da Lei 9.847/1999, que estabelece penalidades quando o fornecedor não cumpre as normas de segurança para o
comércio ou armazenamento de combustíveis. A legislação fixa uma faixa ampla para o valor das multas, variando de R$ 20 mil a R$ 1 milhão, com base na gravidade da infração,
a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.

Em julgamento realizado em 1º de outubro de 2024, a 1ª Turma reafirmou a possibilidade de redução da multa abaixo de R$ 20 mil, caso o valor não represente ônus
excessivo para a empresa infratora, o que poderia comprometer sua existência. O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, afirmou que o Poder Judiciário pode revisar as penalidades
da administração pública para evitar desequilíbrios, desde que a decisão seja fundamentada nas circunstâncias do caso específico. A decisão foi acompanhada pelos
ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa.

Por outro lado, o ministro Paulo Sérgio Domingues, que divergiu, entende que o mínimo legal deve ser respeitado, argumentando que a redução abaixo do valor estipulado
pela legislação não pode ser feita sem uma declaração formal de inconstitucionalidade da lei. O ministro também destacou que a flexibilização do valor mínimo da multa poderia
resultar em judicialização das autuações administrativas.

A divergência segue em aberto, com importantes implicações para a aplicação das multas administrativas da ANP no futuro.

Link: https://www.conjur.com.br/2025-jan-01/stj-diverge-sobre-multa-administrativa-da-anp-em-val
or-abaixo-do-minimo-legal/

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