
Tribunal Autoriza Venda de Combustíveis por Delivery e em Bombas Neutras.
Em decisão no dia 20 de março, o desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da Sexta Região (TRF-6), permitiu a comercialização de combustíveis de diferentes fornecedores em postos que até então eram exclusivos de uma única marca, bem como a venda de combustíveis via sistema de delivery em todo o território nacional. A determinação tem um caráter temporário, aguardando julgamento final.
A decisão responde a um recurso do Instituto das Empresas de Combustíveis pela Liberdade de Escolha contra uma liminar obtida em outubro, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas e o Ministério Público Federal, desafiando essas inovações na indústria.
Ambas as práticas foram inicialmente introduzidas por uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e por legislação federal, baseadas em estudos que indicavam que o delivery de combustíveis não representava riscos ao consumidor.
Segundo as novas diretrizes, os postos podem agora oferecer combustível de uma fornecedora diferente da marca à qual são afiliados, mas somente em uma bomba específica, identificada como "bomba branca". A medida visa garantir transparência quanto à origem do combustível ao consumidor. A ANP, junto aos ministérios da Fazenda e da Justiça, argumenta que tal mudança promove a competição no mercado e pode levar à redução dos preços.
O desembargador Lopes, ao dar efeito suspensivo ao recurso do instituto, suspendeu a decisão anterior que favorecia os Ministérios Públicos de Minas e Federal. Ele destacou a efetiva regulamentação e fiscalização das novas normas pela ANP, enfatizando a segurança do sistema de delivery conforme resolução específica da agência, que limita a quantidade de combustível transportada e foca na gestão de riscos.
Autor/Veículo: Folha de São Paulo e Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis)