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11 / mar / 2021
Uso de celulares em postos de combustível pode causar explosão - Lenda urbana ou realidade?

Uso de celulares em postos de combustível pode causar explosão - Lenda urbana ou realidade?

Você sabia que a Lei Estadual nº 13.440/02 proíbe o uso de aparelhos celulares apenas nas pistas de abastecimento de Postos de Combustíveis? A previsão legal até 2017 era a vedação absoluta do uso de aparelhos de telefonia móvel no recinto do estabelecimento, mas hoje a proibição é restrita à pista de abastecimento.

Os celulares, por terem funcionamento a base de energia elétrica, eventualmente podem vir a ser consideradas fontes de ignição mediante eletricidade estática e, ao entrarem em contato com gases liberados pelas bombas de combustível durante o abastecimento, em teoria, poderia vir a ser inflamados pela descarga elétrica e causar um incêndio ou até mesmo uma explosão de grande magnitude, ocasionando não apenas um enorme prejuízo ao próprio estabelecimento comercial, mas, antes de tudo, um verdadeiro risco a vida e integridade física e moral dos consumidores.

Contudo, salientamos que atualmente não existem estudos conclusivos que explosões e acidentes incendiários sejam efetivamente causados pelo uso de telefonia móvel.

Assim, a vedação do uso de celular em postos de combustível é mais uma precaução do que um risco!

Há de ser ressaltar que o Posto Revendedor deve sempre priorizar o consumidor, ainda que indiretamente. Conforme consta no Código de Defesa do Consumidor, são considerados consumidores a coletividade de pessoas que haja intervindo nas relações de consumo, ainda que indetermináveis (artigo 2º).

Nesse sentido, em um cenário hipotético onde ocorra um acidente por conta de ignição via eletricidade liberada pelo telefone celular, até mesmo transeuntes poderiam vir a ser considerados consumidores caso lesados pela situação, podendo eventualmente se voltar contra o estabelecimento comercial por danos tanto de origem material como moral.

Todavia, conforme dito anteriormente, trata-se de um cenário hipotético que até os dias atuais não há comprovação científica apontando conclusivamente que os telefones celulares causaram ou causam tais catástrofes. Se trata de uma precaução extrema para um cenário inconclusivo.

Alguns defendem que a baixa voltagem de um aparelho celular seria incapaz de criar uma faísca ou chama que permitisse a inflamação dos gases, que por sua vez se encontram acumulados em superfícies na área de abastecimento distantes do aparelho, não havendo riscos se usados dentro do carro ou da conveniência do posto.

Isto significa que o posto de combustíveis deveria deixar de sinalizar a proibição do uso de celulares? Ou ainda, que não haja suspeitas infundadas quanto ao potencial de dano? Certamente que não!

Novamente, não apenas por ser o direcionamento das leis proteger a relação de consumo, mas também por ser um bom e comum senso de evitar tragédias e perdas de vidas é que tais medidas se justificam, apesar de não encontrarem uma base cientifica conclusiva e unânime.

A segurança ao consumidor é um direito inalienável e deve sempre ser priorizada nas relações comerciais!

Autor: Daniel Amaral Ando - Advogado Associado. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP em Direito Civil e Processo Civil.

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