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01 / out / 2019
Valor da Renovação da Licença Ambiental da CETESB é considerada Inconstitucional

Valor da Renovação da Licença Ambiental da CETESB é considerada Inconstitucional

MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL (LO) DA CETESB É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELA JUSTIÇA
Em 2017 foi alterada a redação do decreto estadual 62.973/17, que prevê a taxa para renovação da licença de operação, item exigido pela CETESB para a continuidade das atividades que geram algum tipo de poluição. A mudança gerou um exorbitante aumento no valor da referida da taxa, uma vez que ampliou o conceito de área de poluição, considerando todo o loteamento da propriedade empresária, e não somente os locais de risco, que geram de fato algum tipo de poluição.
Com isso, a título de exemplo, nas renovações de licença ambiental para operação de postos de combustíveis, começou a ser considerado toda área externa do posto, como a loja de conveniência e estacionamento, e não mais apenas as áreas onde ficam as bombas e tanques de combustíveis.
Com esta mudança, os empresários tiverem de enfrentar um aumento, em média, de dez vezes o valor cobrado anteriormente.
Diante disso, considerando que a alteração deste decreto estadual violou os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, os tribunais têm julgado procedentes os pedidos para o fim de afastar a aplicação da nova metodologia de cálculo, ordenando que se utilize a base de cálculo anterior, como assim decidiu a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo:
 
"O DE nº 62.973/17 limitou-se a definir o conceito de "área integral" para cálculo do preço de licenciamento; mas ao fazê-lo incluiu na definição de 'área integral do terreno' não apenas a área ocupada pelo empreendimento, mas a área toda, levando em algumas hipóteses a uma irreal elevação do preço do licenciamento" (TJSP - Agravo nº 2056200-66.2018, 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, Relator: Torres de Carvalho, j. 10.05.2018).
 

Assim, fique atento às recentes cobranças das Licenças Ambientais, ela pode estar superfaturada.

Colocamo-nos à inteira disposição para esclarecimentos, inclusive pelo e-mail contato@ambr.adv.br.

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