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24 / set / 2020
Venda direta de etanol a posto revendedor deve ocorrer até o final do ano de 2020.

Venda direta de etanol a posto revendedor deve ocorrer até o final do ano de 2020.

O novo diretor-geral interino da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis– ANP, Raphael Moura, mal assumiu o cargo e sua nomeação já vem gerando grande expectativa. Raphael Moura, é concursado da ANP desde 2005, possui vasto currículo acadêmico, contando, inclusive com Ph.D em Engenharia pela Universidade de Liverpool.

Tal expectativa remonta-se ao fato de que sob seu comando, a Agência provavelmente irá adotar à decisão do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), aprovada em 4 de junho, que traçou as diretrizes para a venda direta de Etanol aos revendedores.

No dia 17 de junho deste ano, publicamos em nosso site uma notícia a respeito da possibilidade da venda direta de Etanol diretamente aos Revendedores. Há grandes chances desta especulação se tornar realidade.

Se esta medida realmente for adotada, causará grande impacto nas relações comerciais entre Distribuidoras e Posto Revendedores de Combustíveis, com certeza um grande debate se emergirá quanto a vigência dos pactos já contratados, que garantem exclusividade à Distribuidora pelo período determinado na avença.

Por conseguinte, a nova medida deve ser benéfica aos consumidores, uma vez que possivelmente haverá barateamento do preço do combustível, em razão da quebra do monopólio por parte das grandes Distribuidoras.

Lembrando que a permissão de venda direta não exclui a possibilidade de venda do produtor para as Distribuidoras e a mudança seria somente para o Etanol, nada interferindo na venda de Gasolina e Diesel.

Se de fato as mudanças ocorrerem, serão muitos os cenários a serem analisados, sendo forçoso chegar a conclusões neste momento.

De todo modo, a Amaral Brugnorotto estará atenta a toda e qualquer mudança, fornecendo serviço qualificado e personalizado aos nossos clientes.

Link para acessar a notícia: http://www.sincopetro.org.br/noticia_int.php?n=9622

Autor: Afonso Henrique Mativi, Assistente Jurídico na Amaral Brugnorotto Sociedade de

Advogados, bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo

de Presidente Prudente.

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