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19 / nov / 2020
Você conhece a

Você conhece a "Operação Olhos de Lince" e quais as suas consequências?

A operação “Olhos de Lince” foi criada em 2016 pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM, autarquia do Governo vinculada à Secretaria da Justiça, e ao longo esses quatro anos tem se aperfeiçoado a cada dia, visando proteger não só o consumidor, mas também empresários do ramo de combustíveis que trabalham de forma regular.

Trata-se de uma operação constante e tem como principal objetivo fiscalizar postos de combustíveis com indícios de irregularidade nas bombas – fraude metrológica -, protegendo o consumidor de possíveis fraudes.

A fraude metrológica, regulamentada pela lei 16.416/2017, é caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente entregue ao consumidor no tanque de seu veículo.

A fiscalização do IPEM-SP tem identificado a substituição, por dolo ou má fé, de componentes em placas eletrônicas das bombas em postos. O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente colocada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização.

De janeiro a setembro de 2020, foram fiscalizados 330 postos de combustíveis no Estado de São Paulo. Foram verificadas 5.266 bombas de combustíveis com 898 reprovações. No total, ocorreu a apreensão de 275 placas e 431 pulsers, sendo emitidos 729 autos de infração.

Entre o período de 2016 (quando iniciou a operação) e 2019, o IPEM- SP realizou 5.104 fiscalizações em postos de combustíveis, verificando mais de 62.692 bombas, tendo reprovado pelo menos 5.391 delas, emitido mais de 2.106 autos de infração, além de preensões de placas, pulsers e fiações, que somados totalizam quase 2.000 produtos.

Com o objetivo de dar maior efetividade a operação identificando os fraudadores, o Ipem-SP integrou-se à ação do Governo do Estado, denominada “De Olho na Bomba”, que visa o combate de fraudes em combustíveis e a sonegação fiscal.

Também tem integrado esta ação, o Procon, Secretaria Estadual da Fazenda, ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), por meio do seu escritório regional, Polícia Civil e, no caso da capital, a Prefeitura de São Paulo.

Pois bem. E se a fiscalização chegar e eu for pego, o que pode acontecer?

Identificado indício de fraude em uma fiscalização, o primeiro passo adotado pelo IPEM é a interdição/lacre das bombas de abastecimento que apresentarem a irregularidade ou, até mesmo, as suas apreensões. As placas dessas bombas serão levadas para serem periciadas, dando início a um processo administrativo em face dos postos fiscalizados.

Observamos que além da interdição das bombas e processo administrativo direcionado aos postos de combustíveis e seus representantes, os fiscais do IPEM-SP irão em busca também de identificar qual permissionária - oficina encarregada pela manutenção das bombas de combustíveis – que presta serviço naquele estabelecimento fiscalizado, fazendo um levantamento nas atividades realizadas pela mesma não só naquele posto, como também em outros.

Constatado alguma irregularidade ou participação da oficina na fraude, será aberto um processo administrativo também em face desta, propondo seu descredenciamento por não atendimento ao Regulamento Técnico Metrológico a que estão sujeitas. Ao final do processo, detectada a fraude será revogada sua autorização para manutenção de bombas de combustíveis.

O material coletado será periciado em laboratório do instituto com emissão de laudo e direcionado à Secretaria da Fazenda para cassação da Inscrição Estadual e também enviado ao Ministério Público, quando detectado alguma fraude.

O posto com irregularidade tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa junto ao instituto. De acordo com a Lei Federal 9.933/99, as multas podem variar de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar a R$ 1,5 milhão de reais.

Com a finalização do processo administrativo, se constatada a irregularidade, o empresário poderá ter a cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento que praticar fraude metrológica na venda de combustíveis, bem como ficará impedido de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto, pelo período de 5 (cinco anos).

O Escritório Amaral Brugnorotto, nos últimos anos, tem atuado intensamente em todas as operações realizadas pelo Estado de São Paulo, obtendo notório êxito nos processos administrativos.

A Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados é especializada na defesa de interesses de Distribuidoras de Combustíveis, Destilarias, Transportador-Revendedor-Retalhista, Postos Revendedores e Empresas do setor de derivados de petróleos, contando com mais de 17 anos de experiência no setor para bem atender você e a sua empresa.

Autora: Renata Marques Costa Oliveira, Advogada Associada na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados, graduada pelo Universidade do Oeste Paulista de Presidente Prudente/SP, Pós-Graduada em Direito Processual Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Instituição Toledo de Ensino- ITE Bauru/ SP.

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