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22 / abr / 2021
Você sabe como a ANP analisa a concentração das distribuidoras no mercado de combustível?

Você sabe como a ANP analisa a concentração das distribuidoras no mercado de combustível?

No último dia 4 de abril foi realizada Audiência Pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal para debater a suposta existência de um cartel formado pelas principais distribuidoras de combustíveis do país. Referida audiência contou com a participação do Diretor-Geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo) e do Presidente do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica)

Tanto o representante do CADE, quanto o da ANP, trouxeram em suas manifestações dados e informações que demonstram, em tese, a existência de um processo de desconcentração no mercado de combustíveis, com a redução de postos bandeirados e a crescente de postos marca própria, como já estamos familiarizados.

Ocorre que, um dado que ninguém se preocupou, é o fato de as referências de mercado analisarem única e exclusivamente a concentração das Distribuidoras sobre o contexto nacional, o que não permite o exame das peculiaridades regionais, estaduais e municipais.

Segundo dados apresentados pelo Diretor-Geral da ANP, em uma visão macro, atualmente no Brasil 45% dos postos de combustíveis são de marca própria, enquanto que 55% são postos bandeirados.

Contudo, uma breve análise, a título exemplificativo, apenas no Município de São Paulo demonstra que estes dados são absolutamente distintos, quando analisados no aspecto micro. O Município de São Paulo possui 1596 postos, sendo apenas 33% destes de marca própria e 67% vinculados as principais distribuidoras de combustíveis do país. A concentração no market-share, a depender do filtro geográfico utilizado, somente demonstra a necessidade de que os órgãos competentes tenham extrema atenção quanto ao nível de concentração de forma regionalizada, a fim de se evitar possíveis práticas predatórias pelos agentes dominantes.

Além disso, analisar tão somente o número de postos não é um critério analítico fidedigno! Apesar de ser um bom indicativo, não é capaz de refletir, por si só, o efetivo grau de concentração do mercado. Preocupa ainda mais o fato de que os Postos Bandeirados normalmente são aqueles localizados em regiões privilegiadas, com alto tráfego de veículos, o que resulta em maiores volumes comercializados e maior domínio de mercado.

No documento “Diagnóstico da Concorrência na Distribuição e Revenda de Combustíveis Automotivos”[1] elaborado pela ANP, ao se analisar a concentração de mercado com base no volume comercializado no Estado de São Paulo, o resultado da análise demonstra que o mercado paulista é altamente concentrado em poucas Distribuidoras, mesmo que em número de postos 50% são de marca própria e os outros 50% postos vinculados a grandes distribuidoras.

Logo, se analisarmos a questão de forma específica e regionalizada, atentando-se aos detalhes de cada região do Brasil, que possui cultura, princípios, riquezas e convívio social distintos, chegamos à nefasta conclusão de que há (sim!) um domínio de mercado, a exemplo do que pudemos constatar no Município de São Paulo: Concentração de um Market-share de 67% dos postos vinculados a poucas Distribuidoras (17% a mais do que em âmbito estadual) com concentração de volume de combustível de pelo menos 50% em poder destes agentes dominantes de mercado.

Infelizmente a ANP não disponibiliza os dados necessários para realizar a análise de concentração com base no volume a nível Municipal ou Regional, permitindo uma análise ainda mais específica.

De toda forma, para que possa ter uma noção do impacto destes dados apresentados, os limites adotados por Winseck (2008), por exemplo, num contexto em que a técnica CR4 é aplicada, considera-se 50% ou mais de concentração como um sinal de mercado altamente concentrado.

Portanto, estes indícios somente reforçam a urgente necessidade de que que os órgãos competentes estejam preparados e com as informações necessárias para monitorar as peculiaridades de mercados regionais e específicos. Elevados índices de concentração regional permitem a realização de práticas excludentes e discriminatórias pelos agentes dominantes, que ao fim, resultam em elevação no preço dos combustíveis, prejudicando os consumidores finais e toda sociedade brasileira.

Autor: Vitor Sabag Machado, Estagiário de Direito, Graduando pela Universidade Paulista e Graduado em Administração de empresas pela Universidade Paulista.

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