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07 / out / 2021
Você sabe qual a diferença do MEI, ME e EPP?

Você sabe qual a diferença do MEI, ME e EPP?

Muito se escuta falar sobre MEI, ME e EPP, mas você sabe o que é cada um desses modelos empresarias? A diferença entre cada um desses modelos empresariais varia de acordo com o porte, regime tributário, quantidade de funcionários vinculados, dentre outros.

O MEI (sigla de Microempreendedor Individual) é regulamentado pela Lei Complementar nº 128/08, com o objetivo de retirar todas as informalidades profissionais de autônomos e pequenos empreendedores.

Estabelece a legislação que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o valor de R$81 mil e não pode ser sócio administrador ou titular de outras empresas, permitido um único funcionário vinculado à+ atividade.

É necessário ressaltar que nem todo empreendedor pode ser MEI, é necessário respeitar as categorias estabelecidas pela tabela do Governo Federal que pode facilmente ser encontrada no próprio site do Governo Federal.

Para se abrir uma empresa MEI é simples, não é necessário um contador para tal, nem contrato social, mas é necessário pagar o Simples Nacional mensalmente, que é o regime tributário adotado para as empresas MEI.

Já a ME (sigla de MICROEMPRESA) é um modelo empresarial para empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar 123/06.

Diferentemente do MEI, para se abrir uma Microempresa é necessário a elaboração de um contrato social, bem como formalizar a situação na Junta Comercial. O rendimento bruto anual de uma ME é de até R$ 360 mil, podendo contratar de 9 até 19 funcionários a depender do seu segmento. O regime tributário aplicável dentro de uma ME, pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender de seu faturamento anual.

Quanto as categorias de natureza jurídica de uma ME podem ser Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária ou Empresário Individual.

E a EPP (sigla de Empresa de Pequeno Porte), igualmente regulamentada pela Lei Complementar 123/06, possui limite de faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente.

Em relação a quantidade de funcionários, as empresas de comércio e serviços podem ter entre 10 e 49 empregados formais com registro em carteira, já as empresas voltadas as industrias o limite pode variar entre 20 a 99 funcionários.

As categorias de natureza jurídica da EPP, podem variar sem precisar sair o enquadramento, os tipos de natureza jurídica são Empresário Individual, EIRELI e LTDA. O regime tributário de uma EPP pode ser, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, que também vai depender do faturamento de cada empresa.

Outra diferença importante é que MEI não necessita de contabilidade enquanto as demais necessitam. Em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o imposto é aplicado de acordo com o faturamento, portanto é obrigatório se ter uma contabilidade.

Fique atento ao modelo empresarial e tributário adotado por sua empresa e sempre procure um especialista para lhe auxiliar.

Autora: Isadora Alves Dias Silva, Estagiária de Direito. Graduanda pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP.

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