Você sabe qual a diferença do MEI, ME e EPP?
Muito se escuta falar sobre MEI, ME e EPP, mas você sabe o que é cada um desses modelos empresarias? A diferença entre cada um desses modelos empresariais varia de acordo com o porte, regime tributário, quantidade de funcionários vinculados, dentre outros.
O MEI (sigla de Microempreendedor Individual) é regulamentado pela Lei Complementar nº 128/08, com o objetivo de retirar todas as informalidades profissionais de autônomos e pequenos empreendedores.
Estabelece a legislação que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o valor de R$81 mil e não pode ser sócio administrador ou titular de outras empresas, permitido um único funcionário vinculado à+ atividade.
É necessário ressaltar que nem todo empreendedor pode ser MEI, é necessário respeitar as categorias estabelecidas pela tabela do Governo Federal que pode facilmente ser encontrada no próprio site do Governo Federal.
Para se abrir uma empresa MEI é simples, não é necessário um contador para tal, nem contrato social, mas é necessário pagar o Simples Nacional mensalmente, que é o regime tributário adotado para as empresas MEI.
Já a ME (sigla de MICROEMPRESA) é um modelo empresarial para empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar 123/06.
Diferentemente do MEI, para se abrir uma Microempresa é necessário a elaboração de um contrato social, bem como formalizar a situação na Junta Comercial. O rendimento bruto anual de uma ME é de até R$ 360 mil, podendo contratar de 9 até 19 funcionários a depender do seu segmento. O regime tributário aplicável dentro de uma ME, pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a depender de seu faturamento anual.
Quanto as categorias de natureza jurídica de uma ME podem ser Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária ou Empresário Individual.
E a EPP (sigla de Empresa de Pequeno Porte), igualmente regulamentada pela Lei Complementar 123/06, possui limite de faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anualmente.
Em relação a quantidade de funcionários, as empresas de comércio e serviços podem ter entre 10 e 49 empregados formais com registro em carteira, já as empresas voltadas as industrias o limite pode variar entre 20 a 99 funcionários.
As categorias de natureza jurídica da EPP, podem variar sem precisar sair o enquadramento, os tipos de natureza jurídica são Empresário Individual, EIRELI e LTDA. O regime tributário de uma EPP pode ser, Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, que também vai depender do faturamento de cada empresa.
Outra diferença importante é que MEI não necessita de contabilidade enquanto as demais necessitam. Em Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o imposto é aplicado de acordo com o faturamento, portanto é obrigatório se ter uma contabilidade.
Fique atento ao modelo empresarial e tributário adotado por sua empresa e sempre procure um especialista para lhe auxiliar.
Autora: Isadora Alves Dias Silva, Estagiária de Direito. Graduanda pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP.