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29 / out / 2020
Você sabia? Postos bandeira branca devem identificar a origem do combustível revendido.

Você sabia? Postos bandeira branca devem identificar a origem do combustível revendido.

Recentemente publicamos uma matéria prevendo as principais distinções entre Postos Bandeirados (Shell, Ipiranga, Petrobrás, etc) e Bandeira Branca, mas você sabia que estes últimos devem identificar a origem do produto revendido?

Pelo fato de os Postos Bandeira Branca revenderem combustível de qualquer Distribuidora, a Resolução nº 41/2013 estabelece que estes postos devem identificar, de forma destacada e de fácil visualização o nome fantasia, se houver, a razão social e o CNPJ do distribuidor fornecedor do respectivo combustível.

Tais informações devem estar afixadas nas bombas medidoras para que o consumidor consiga identificar facilmente a origem do produto revendido, sob pena de infração às normas de consumo e perante a ANP.

Assim, é possível que o consumidor adquira combustível Shell, Ipiranga, Petrobrás (por exemplo) em Postos Bandeira Branca, podendo ser confirmado na identificação fornecida pelo estabelecimento em cada bomba.

O mesmo não ocorre com Postos Bandeirados, por óbvio, porque se presume que o combustível ali revendido possui origem da própria marca que ostenta. Eventual revenda de combustível distinto da bandeira implicará não só ofensa ao contrato de distribuição, em razão da quebra da exclusividade, como também violação às normas de consumo e da ANP.

Inclusive, há expressa disposição na norma da ANP sobre a exclusividade nas compras de combustível, caso o Posto Revendedor opte por exibir a marca comercial de determinada Distribuidora.

E, eventualmente, se este revendedor resolver rescindir o seu contrato, a norma estabelece um prazo de até 15 (quinze) dias constados da alteração para que o Posto Revendedor retire todas as referências visuais da marca comercial do distribuidor antigo e identificar na bomba medidora a origem do produto, informado o nome fantasia, se houver, razão social e o CNPJ do distribuidora fornecedor do respectivo combustível automotivo.

É preciso ficar atente ao regramento de cada espécie de estabelecimento varejista de combustível!

Autor: Tauan Galiano Freitas, Advogado Associado na Amaral Brugnorotto Sociedade de Advogados. Graduado pelo Centro Universitário Toledo de Presidente Prudente/SP. Pós Graduado pela Universidade Anhanguera/SP em Direito Tributário. Pós Graduado pela Universidade Cândido Mendes/RJ em Advocacia Tributária. Pós Graduado pela Universidade Mackenzie/SP em Processo Civil.

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